quarta-feira, dezembro 26, 2012

Situação do Brasil - Energia Elétrica - final de dezembro de 2012



De: João Carlos Cascaes [mailto:jccascaes@onda.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 26 de dezembro de 2012 06:05
Para: o-copeliano@googlegroups.com; quixotando@googlegroups.com; Loja Maçonica Sol da Liberdade 131
Assunto: Energia Elétrica

Vejam com atenção, página a página, o portal:
e tirem suas conclusões.
Uma pergunta, é hora de baixar tarifas de energia elétrica?
Por melhores que sejam as intenções do Governo Federal estamos em situação crítica.

Abraços

Cascaes
26.12.2012

quinta-feira, dezembro 20, 2012

quarta-feira, dezembro 19, 2012

Retorno ao passado

O Objeto da MP 579

O Setor Elétrico com nova regulamentação

Parceria entre a FIESP e o Governo - Roberto Pereira D' Araujo

http://www.aarffsa.com.br/noticias5/01121217.pdf

ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS


Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; 
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
CAPÍTULO III
DOS ESTADOS FEDERADOS
 Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
 § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado.
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

segunda-feira, dezembro 10, 2012

Medida Provisória 579 - que banzé na energia elétrica


Polarização política – o pior caminho para o Setor Elétrico
Infelizmente a luta pelo poder palaciano e eleitoreiro pode colocar no circuito serviços essenciais extremamente importantes. Temas que deveriam estar amadurecidos e funcionando, tais como a reforma fiscal, a regulamentação das greves essenciais, a conclusão de obras estratégicas e início de projetos importantes, a reforma política e talvez constitucional (com profundidade) não aparecem na pauta ou desaparecem sob pressões discretas do noticiário, afinal os patrocinadores da mídia paga exercem com vigor o poder de censura.
Pior ainda, o Poder Executivo federal usa e abusa dessa excrecência chamada Medidas Provisórias, dirigindo a atenção dos parlamentares para o que lhe interessa. Os inúmeros escândalos absorvem a opinião pública e assim o Brasil caminha em passos de tartaruga para o que deveria ser um país rico, desenvolvido, forte e eficaz.
As corporações, dominadas por sindicatos oportunistas, a maior parte delas, vivem em torno do próprio umbigo.
Nosso povo, em sua ignorância funcional (que existe entre miseráveis, remediados, classe média e rica) despreza temas importantes, preferindo coisas leves ou apaixonantes, como é o caso do futebol.
A Medida Provisória 579 [(As Incoerências da MP 579), (MP 579 - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 579, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.), (#Energia #Artigo #MP 579 : Recuo para evitar fiasco maior. Por Heitor Scalambrini Costa), (FNU encaminha carta ao relator da Comissão Mista da MP 579), (Estratégia do governo para reduzir o custo da energia não é correta)], ganha contornos de campanha eleitoral, pode? A revalidação de concessões ou relicitação, de qualquer tipo de concessão de serviço essencial, em qualquer nível, deveria ser discutida amplamente e com antecedência suficiente para se evitar improvisações.
Transparência? No Brasil, até por capricho de chefetes, somos impedidos de filmar e divulgar o que se discute em conselhos de pessoas criteriosamente escolhidas para assessorar secretários e ministros...
Nosso povo precisa aprender a discutir com profundidade questões que lhe afetam profundamente, ou continuará escravo daqueles que têm acesso aos maiores e melhores escritórios de pessoas eleitas, mas distantes de nosso povo, principalmente se em Brasília, um lugar no meio do Planalto Central.
E o Setor Elétrico? Que “banzé” nossa Presidente criou com a MP 579 (A PRESIDENTE DILMA E AS TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA). Será que ela esqueceu que os estados e municípios dependem do ICMS que se arrecada em torno da Energia Elétrica, um dos poucos impostos confiáveis que lhes restaram? Ignorou que energia deve ser usada criteriosamente e fábricas modernas reduzem os efeitos de seus custos agregando tecnologia a seus produtos e racionalizando suas instalações?
É mais fácil para o empresário manter imensos escritórios com ar condicionado e outros luxos do que mudar telhas de seus pavilhões onde seus operários trabalham, é simplesmente melhor reclamar do custo da energia. A utilização racional da eletricidade e outros combustíveis terão impactos positivos no dia seguinte à entrada em operação de padrões inteligentes de trabalho e instalações.
O famoso custo Brasil demora a baixar porque adotamos prioridades erradas. Do sul do Brasil, por exemplo, saem inúmeros caminhões com produtos para embarcar em aviões cargueiros em São Paulo. Por quê não transformar nossos aeroportos em verdadeiros terminais de carga internacional? E os portos e estradas? Falta pouco para duplicar a rodovia entre São Paulo e Torres, por quê demora tanto? Esse açougue vai demorar quantos anos?
O transporte entre portos brasileiros é ridículo. Um país com milhares de quilômetros de costa marítima e rios gigantescos despreza algo que na Europa criaram artificialmente, fazendo canais que passam até sobre rodovias.
Destruíram o Setor Elétrico que parecia explodir em inúmeras obras. Querem baixar tarifas? Ampliem o Mercado Livre até o nível do consumidor comum, aí teremos, inclusive, um balizamento do custo real da energia elétrica e uma expectativa de riscos de falta deste insumo precioso.
Lamentavelmente dirigem a discussão parta o plano político partidário. Assim distraem a nação das questões essenciais e tudo vira um jogo de torcidas.
Que triste sentir isso numa administração que tem méritos espetaculares...

Cascaes
10.12.2012

As Incoerências da MP 579. (s.d.). Fonte: ILUMINA: http://www.ilumina.org.br/zpublisher/materias/Noticias_Comentadas.asp?id=19947
Clebson, R. (s.d.). Estratégia do governo para reduzir o custo da energia não é correta. Fonte: http://ranilsonclebson.com/?p=13314
Costa, H. S. (s.d.). #Energia #Artigo #MP 579 : Recuo para evitar fiasco maior. Por Heitor Scalambrini Costa. Fonte: BLOGDOCACHORRÃO: http://www.dihitt.com.br/barra/energia-artigo-mp-579-recuo-para-evitar-fiasco-maior-por-heitor-scalambrini-costa
Gonçalves, F. M. (s.d.). FNU encaminha carta ao relator da Comissão Mista da MP 579. Fonte: http://sinergiabahia.com.br/?p=3450
Melo, J. A. (s.d.). A PRESIDENTE DILMA E AS TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA. Fonte: Ilumina: http://www.ilumina.org.br/zpublisher/materias/Noticias_Comentadas.asp?id=19986
MP 579 - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 579, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012. (s.d.). Fonte: planalto.gov.br: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/mpv/579.htm

sexta-feira, dezembro 07, 2012

qual foi a participação de cada empresa que não renovou a concessão na redução do valor do desconto na conta de luz? Existia encargo demais...



Resposta para uma pergunta bem atual: qual foi a participação de cada empresa que não renovou a concessão na redução do valor do desconto na conta de luz?

Com as usinas de Cesp, COPEL, Celg e Cemig fora do plano, além de algumas da CELESC, perderam-se de três a quatro pontos percentuais do corte de preços pretendido às famílias, caindo para 10% ou 11%. Nessa conta, a Cesp representa 1,6 ponto percentual, a COPEL, 0,2 ponto, e a Cemig, um ponto. Outros sete pontos percentuais de desoneração já estão garantidos pelo fim de dois encargos setoriais (CCC e RGR) e pela redução de outro (CDE) em 75%.


A matéria de origem está no anexo. Não está clara na reportagem a origem da afirmação.


Abraço,


______________________
Luis Eduardo Knesebeck

Sistema de inibição de enchentes na Vila Zumbi

quarta-feira, dezembro 05, 2012

Condições de operação de grandes instalações e prorrogação de concessões



No critério proposto pelo Governo Federal (As Incoerências da MP 579) alguma coisa está mal calculada. Com certeza não interessa à Copel, Cemig e Cesp arriscar-se a perder a concessão de grandes e médias usinas hidroelétricas. As federais cumprem ordens, simplesmente. Se decidem entregar usinas que estão no berço dessas empresas é porque algo está mal calculado.
Obviamente muito grande empresário discorda das decisões dessas três grandes estatais, mas o que eles entendem de hidroelétricas de grande porte? Com certeza algumas multinacionais do setor saberiam operar e manter essas usinas.
Com licitação onerosa o Governo Federal juntará divisas preciosas se elas caírem nas mãos de grupos estrangeiros, mas estaremos criando um imposto camuflado que entrará nas planilhas tarifárias. Ou o BNDES financiará a compra e, quem sabe, elas terão benefícios fiscais comprando ativos que pertencem ao povo brasileiro.
Infelizmente nesses períodos de transição não vimos comportamentos e decisões sadias. Vamos repetir o que aconteceu com três grandes aeroportos, que terão o custo das compensações financeiras para a União na conta de suas tarifas ou locação até de pipoqueiras?
Se tudo se resumisse a isso a discussão seria simples, mas precisamos por na cabeça que grandes instalações demandam equipes especializadas, amadurecidas para que funcionem direito. Cada lugar desses tem seus segredos e armadilhas. Não são ambientes para profissionais recém-formados e estranhos ao ninho. Não existem duas hidrelétricas de grande porte iguais, são singulares e perigosas.
Na Copel acompanhamos desde o início a montagem das equipes de operação e manutenção de suas grandes usinas. Com elas inclusive aprendemos muito para cuidar das menores. Éramos inocentes diante de monstros de pedra e aço que ergueram diante de nós. Felizmente pudemos acompanhar essas instalações do projeto à entrada em operação, compreendendo assim a importância de todos os detalhes do empreendimento, permitindo-nos cuidar bem delas e evitar acidentes em ocasiões especiais.
Seria uma tremenda temeridade dispensar tantos cuidados, note-se que naquela época os profissionais eram extremamente selecionados, poucas escolas abriam espaços aos melhores. Os diplomas diziam muito e ainda dão indicações que os RH normalmente desconhecem. Não se contrata mais diretamente. Naquele tempo, com todas essas facilidades, por mais nobres que fossem seus documentos e profissionais, passavam por treinamentos que duravam anos. Não se faz milagre em Engenharia.
Uma hidrelétrica e seu reservatório ganharam significados diferentes. Atualmente o respeito ao meio ambiente é sagrado e à jusante é normal existirem cidades grandes e outras usinas. O uso múltiplo das águas precisa ser considerado assim como soluções de saneamento, peixamento etc..
Além disso qualquer acidente com essas barragens poderá significar a perda de muitas vidas e dinheiro.
Relicitar sem estudos ambientais, audiências públicas e reprojeto é desprezar as imensas mudanças proporcionadas por fatores antropológicos e naturais, assim como revelações que a experiência desses anos nos deu.
Assim a licitação de concessões é um tema que deveria ser permanente. De funerárias às emissoras de TV, do transporte coletivo à energia, tudo precisaria passar pelo crivo de análises democráticas e honestas, sem interferências de ONGs estrangeiras, mas com todos os cuidados e respeito aos interesses de nosso povo.
Compreendemos as limitações do Governo Federal. Os escândalos mostram diariamente no que Brasília se transformou, na condição de capital da República Federativa do Brasil.
As famosas agências reguladoras, mal equipadas, tiveram durante anos seus recursos severamente contingenciados, expondo seus componentes a tentações inadequadas. Mulheres bonitas completaram triângulos nefastos aos interesses dos brasileiros.
É hora para, açodadamente, relicitar concessões?
Se o Governo está tão interessado em baixar custos, por quê não induz governadores a zerarem o ICMS sobre a energia? Pode? Deve?
Se o fizer a energia elétrica no Brasil cairá a níveis baixíssimos. O consumo aumentará significativamente. Temos energia para garantir períodos de estiagem?
O Brasil precisa exportar, que tal iniciar (ou concluir) de imediato as inúmeras obras de infraestrutura que o Brasil precisa, ou a Copa do Mundo e seus luxos são prioritários?

Cascaes
5.12.2012

As Incoerências da MP 579. (s.d.). Fonte: ILUMINA: http://www.ilumina.org.br/zpublisher/materias/Noticias_Comentadas.asp?id=19947




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Grandes instalações – energia, custos e confiabilidade



Ignorância, “esperteza” ou ingenuidade acontece quando aceitamos condições inadequadas e impossíveis. Os grandes acidentes mostram o que significa o excesso de tranquilidade de gestores de empresas com possibilidade de acidentes catastróficos.
No Brasil, graças ao potencial energético de seus rios, imensas hidrelétricas foram construídas. Antes, durante e depois delas as concessionárias foram obrigadas a treinar equipes, formar laboratórios, enviar os melhores profissionais para treinamentos específicos onde existisse e criar condições de mantê-los nas empresas.
Lamentavelmente mergulhamos de cabeça na visão simplista de tarifas e custos, gerando, inclusive, planos de aposentadoria voluntária irresponsáveis (PDV), zerando equipes valiosíssimas ou inibindo o potencial daqueles que ficaram.
Não existe escola de Engenharia que entregue ao mercado de trabalho profissionais completos, menos ainda nessa área. Na Copel, onde comecei trabalhando justamente numa área que seria uma espécie de controle de qualidade, laboratório, manutenção de instrumentos de ensaios e medidas e comissionamento de grandes instalações, aprendi que dependemos totalmente de pessoas especiais, com talento específico e que crescem profissionalmente se a elas forem dadas as condições de desenvolvimento e trabalho. Juntas de forma harmônica desenvolvem um poder de sinergia forte e precisam permanentemente de suporte para se desenvolverem.
Não existem duas grandes hidrelétricas iguais, são feitas sob medida e de acordo com o local e condições de utilização. Isso exige da empresa geradora um cuidado especial no gerenciamento de seus recursos humanos. Infelizmente a Engenharia deu lugar a outras prioridades...
O Governo Federal faz um grande esforço para atender a FIESP, principalmente. Tarifas de grandes consumidores têm privilégios que os residenciais não têm. Esses convivem com outros problemas, como a má qualidade da distribuição de energia, causando-lhes prejuízos que nem percebem, além de tarifas sem critério preservacionista.
Foi sensato reduzir impostos sobre a energia elétrica que davam pouco retorno ao contribuinte. Nesse mundo em que a escravidão universal retorna no esforço que países acostumados à brutalidade pela sobrevivência impõem novas regras o jeito é gastar menos ou aceitar as regras neoliberais. O Brasil optou pela segunda alternativa, apesar da ingenuidade que durou anos ao se submeter a banqueiros e agiotas. O lucro dos bancos era tão grande que até afetou o crescimento do PIB brasileiro (Spread e juros bancários, 2012) ao ser reduzido na “marra”, graças aos bancos estatais e determinações de nossa Presidente, Sua. Excia. Dilma Rousseff.
O Governo Federal tateia procurando estimular a produtividade, competividade e geração de empregos no Brasil, nem sempre favorecendo nosso povo (Índio, 2012).
Agora temos o terrorismo sobre as empresas de energia. O resultado é discutível e deveria ser melhor conduzido. Com certeza as tarifas deveriam ter caráter técnico e estratégico. Os governos são os principais vilões dos custos, afinal a metade do que o consumidor pagava, no mínimo, consumidor comum, era de impostos, destacando-se o ICMS. Ou seja, se quiserem as tarifas cairão no dia seguinte, deve?
Energia barata significa, acima de tudo, desperdício. Devemos estimular a industrialização mais sofisticada, por quê não acabar com a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996)? Graças a ela passamos a exportar mais grãos e menos produtos industrializados, sobrecarregando estradas e portos?
O que é inadmissível é por em risco milhões de pessoas fragilizando tecnicamente empresas estratégicas. Se elas são mal administradas, compete ao Poder Concedente agir com mais rigor e escolher criteriosamente (além de estruturar funcionalmente) as agências reguladores.
Pior ainda, vão relicitar? De que forma? Concessões onerosas? Criando impostos adicionais e camuflados e até festejados pela mídia comercial?
O Governo Federal sabe o que é uma usina de energia de grande porte?

Cascaes
5.12.2012

Spread e juros bancários. (4 de 2012). Fonte: DIEESE: http://www.dieese.org.br/notatecnica/notaTec109Spread.pdf
Índio, E. C. (3 de 8 de 2012). A crise e o governo, as montadoras e o PIB, os bancos e a dívida pública. Fonte: Brasil de Fato: http://www.brasildefato.com.br/node/10251
Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996. (s.d.). Fonte: slide share: http://www.slideshare.net/carolinaqueiroz5/lei-complementar-n-87-96lei-kandir

terça-feira, dezembro 04, 2012

olhando ônibus, ruas, NY, e conversando com o Áurio

https://www.novayork.net/onibus