terça-feira, julho 22, 2014

Planejamento do Setor Elétrico e Modelo Institucional

Planejamento do Setor Elétrico

Energia elétrica a cada dia que passa vai se tornando um serviço, produto, insumo essencial. Em tudo e por tudo exige uma política amplamente consensada e eficaz de geração, transformação, transmissão, distribuição e consumo.
Lógicas puras e simples de mercado esbarram na mistura suicida de recursos, fontes e motivos de utilização.
O Brasil sempre perdeu essa luta, pois foi vítima de modismos à esquerda e à direita. Assim não temos tecnologia nacional que mereça destaque e vivemos sob riscos de apagões, racionamentos, tarifaços etc., tudo regado com propagandas e discursos enganosos.
O Setor Elétrico nacional passa por momentos que exigiriam auditorias colossais e absolutamente independentes de nossas lideranças energéticas e grupos econômicos interessados em explorar (literalmente) um serviço essencial, em última análise, esfolar o povo.
Existem autarquias ou empresas que assessoram o MME (2): (1) EPE,  ANEEL (3), ONS (4), CCE (5), Eletrobras (6) e consultorias e consultores independentes.  Muitos estados têm secretarias de energia. Entidades empresariais costumam possuir “especialistas” em energia e inúmeras universidades, conselhos e etc. dando palpite sobre a área energética. É por excelência o lugar em que poderíamos dizer: quanto mais gatos, mais ratos. Que bagunça!
O povo brasileiro foi dividido[1] entre aqueles que podem escolher fornecedores de energia[2] elétrica (grandes empresas podem ter assessorias especializadas[3]) e o resto, a imensa maioria, dita cativa. Esse universo de consumidores sem a opção de assumir riscos (ganhando ou perdendo) é agora penalizado brutalmente com tarifaços de energia, gradualizados, pois as eleições vêm aí.
As concessionárias de distribuição, aquelas que tratam do consumidor comum (cativo) estão em situação precária, implorando novas tarifas ou empréstimos privilegiados para enfrentar um mercado nebuloso de energia (3). Eventualmente, fazendo parte de alguma holding (Copel por exemplo), esta pode ganhar em uma ponta e perder na outra.
Em nenhum momento nem os governantes tampouco as concessionárias empreenderam campanhas de racionalização do usa da energia para suportar a expectativa de dificuldades de atendimento aos seus clientes.
A energia mais ecológica e menos cara do mundo é a que conquistamos não desperdiçando, tira votos e lucros, contudo. Ao contrário, a famosa FIESP (8) chegou a fazer campanha feroz para redução das tarifas de energia em momento extremamente inoportuno, sem disposição para solicitar diminuição de impostos teve, afinal pode-se transferir o ICMS (8) para o vendedor final...
O Governo mordeu a isca, demoliu empresas e cometeu a MP 579 (10) e outras besteiras. Além de degradar empresas de referência e que podiam muito induziu as concessionárias a PDVs sem critério técnico, exceto tempo de empresa.
Em tempo, note-se que os estados faturam alto com o ICMS sobre a energia elétrica, querem redução de consumo?
Grandes obras atrasaram, seus empreendedores vão compensar o consumidor final de energia?
Nessas condições devemos pensar em ajustes radicais num setor que além de essencial é impactante (meio ambiente) e exige mais e mais fontes de energia, tal como acontece com o petróleo, onde poucos questionam a extração em locais perigosos a todos.

Cascaes
22.7.2014

1. MME - Ministério de Minas e Energia. MME. [Online] http://www.mme.gov.br/mme.
2. EPE - Empresa de Pesquisa Energética. EPE. [Online] http://www.epe.gov.br/Paginas/default.aspx.
3. Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. [Online] http://www.aneel.gov.br/.
4. ONS - Operador Nacional do Sistema Elétrico. ONS. [Online] http://www.ons.org.br/home/.
7. Ilumina - Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Elétrico. [Online] http://www.ilumina.org.br/.
8. Energia a Preço Justo. FIESP. [Online] http://energiaaprecojusto2.azurewebsites.net/.
9. Lunelli, Reinaldo Luiz. CRÉDITOS DE ICMS - ENERGIA ELÉTRICA. Portal Tributário. [Online] http://www.portaltributario.com.br/artigos/creditoicmsenergia.htm.
10. MP 579 - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 579, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012. planalto.gov.br. [Online] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/mpv/579.htm.




[1] O consumidor é qualquer pessoa física ou jurídica que solicite à concessionária o fornecimento de energia elétrica e assuma a responsabilidade pelo pagamento das faturas e demais obrigações fixadas em regulamentos pela ANEEL. Hoje o mercado se divide entre consumidores livres, com direito a escolher seu fornecedor, e consumidores cativos, vinculados à concessionária que atende seu endereço.

[2] Consumidor livre é aquele que, atendido em qualquer tensão, tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme as condições previstas nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995Decreto n. 5.163, de 30 julho de 2004 (Diário Oficial, de 30 jul. 2004, seção 1, p.1). Fábricas, shoppings, indústrias que estão enquadrados nesta categoria podem hoje escolher de quem comprar energia.

[3] Fazem parte da categoria os agentes importadores,  exportadores e comercializadores de energia elétrica, além dos  consumidores livres e dos consumidores especiais. As empresas comercializadoras compram energia por meio de contratos bilaterais no ambiente livre, podendo revender esta energia aos consumidores livres ou a outros comercializadores. 

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