... Os Conselhos de Consumidores atuam
de forma consultiva junto às empresas a fim de contribuir com a melhoria da
qualidade dos serviços prestados. A Resolução ANEEL nº 451/2011 é a norma
vigente que regulamenta o funcionamento dos conselhos, cuja existência está
prevista no Artigo 13 da Lei 8.631/1993. De acordo com a norma, as
distribuidoras devem criar o conselho, de caráter consultivo, voltado à
orientação, análise e avaliação de questões ligadas ao fornecimento de energia
elétrica, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor.
Os Conselhos devem convidar instituições representativas da sociedade para que elas indiquem dois conselheiros (titular e suplente) que representarão as classes de unidades consumidoras residencial, comercial, industrial, rural e poder público. O Conselho pode ter, ainda um representante do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou do Procon.
Os membros dos Conselhos de Consumidores definem a estratégia de trabalho para cada gestão no Plano Anual de Atividades e Metas (PAM), em que devem estar detalhadas as despesas previstas para execução de cada uma das ações. Os recursos financeiros para custeio das atividades têm seus limites determinados pela Resolução ANEEL nº 451/2011 e serão levados em consideração na definição da Parcela B da receita da distribuidora nos processos de revisão tarifária. Está a cargo da concessionária o suprimento das instalações e estrutura adequada para o funcionamento do Conselho.
Os Conselhos devem convidar instituições representativas da sociedade para que elas indiquem dois conselheiros (titular e suplente) que representarão as classes de unidades consumidoras residencial, comercial, industrial, rural e poder público. O Conselho pode ter, ainda um representante do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou do Procon.
Os membros dos Conselhos de Consumidores definem a estratégia de trabalho para cada gestão no Plano Anual de Atividades e Metas (PAM), em que devem estar detalhadas as despesas previstas para execução de cada uma das ações. Os recursos financeiros para custeio das atividades têm seus limites determinados pela Resolução ANEEL nº 451/2011 e serão levados em consideração na definição da Parcela B da receita da distribuidora nos processos de revisão tarifária. Está a cargo da concessionária o suprimento das instalações e estrutura adequada para o funcionamento do Conselho.
COPEL
As florestas de concreto e aço – um grande negócio para as
concessionárias
Reurbanização e segurança para pedestres
O maná para as empresas de distribuição de qualquer coisa é
a verticalização das cidades.
Um prédio é uma rua cravada num espaço pequeno, substituindo
uma enorme área horizontal que seria necessária, aonde as estruturas materiais
e humanas das empresas que entregam produtos, água, gás, eletricidade e
serviços chegam até as portarias, sendo responsabilidade do condomínio ou do
proprietário levar o “recebido”, muitas vezes mediante recibo na portaria, até
a gaiola onde mora o cliente da concessionária.
Imaginem quantos quilômetros de ruas e avenidas (e canos,
caminhadas, cachorros, cabos, combustíveis, demolição de calçadas etc. seriam
necessários para atender o mesmo número de famílias e empresas) que um edifício
de grande porte substitui.
Graças aos grandes prédios funcionários, redes, entregadores
de correspondência, leituristas, canos e fios param na portaria.
Seria interessante o debate sobre o tema “custo de grandes
consumidores urbanos e a possibilidade o aprimoramento de serviços”.
A questão é: como poderiam compensar seus clientes e a
população da cidade com padrões melhores de atendimento?
Por favor, não falem simplesmente em baixar tarifas, esse
discurso demagógico, oportunista, irresponsável e reducionista pode levar
muitos lugares desse imenso Brasil a uma regressão perigosa de qualidade,
segurança e confiabilidade. No intuito
de reduzir custos muitos desprezam riscos e a importância da qualidade da
manutenção e de instalações, o que vale é taxa interna de retorno (TIR) e
outros indicadores de ganhos financeiros. Exemplo disso serão os efeitos da MP
579 (MP 579 -
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 579, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.) sobre o Setor
Elétrico. Ela coloca em risco a qualidade de conservação de grandes barragens e
equipamentos para geração de energia elétrica. É o resultado da ignorância de
pessoas que nunca trabalharam em manutenção e operação de grandes usinas
decidindo coisas que não entendem. O inferno está cheio de almas que tinham
boas intenções.
Atos temerários já causaram imensos acidentes em muitos
países...
Absurdamente a alienação em relação às qualidades positivas
dos serviços essenciais é enorme. Clientes, usuários e consumidores ficam com o
que a mídia impõe e ministros, governantes, as agências reguladoras entendem (e
a FIESP, pelo jeito). Com certeza em muitos lugares desse imenso Brasil o povo
local não conseguiu criar e manter boas empresas; não é o caso da COPEL e
CEMIG, por exemplo.
Morar nos andares superiores de algum “arranha céu” como
dizíamos antigamente significa uma enorme dependência da eletricidade. A
distribuição, transmissão e geração de energia elétrica é assunto essencial à
segurança e aprimoramento de nossas metrópoles; por muito pouco elas não foram
submetidas a outro racionamento (Ilumina -
Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Elétrico) . As empresas
distribuidoras de energia, água, sistemas de comunicação e as concessionárias
que coletam esgoto assim como as prefeituras e seus sistemas de coleta de águas
pluviais, o transporte coletivo urbano, serviços de lixo, Correios usam,
degradam, agridem calçadas, autênticas faixas de servidão.
Geradores de emergência e outras coisas dessa espécie podem
significar acréscimos de riscos e poluição sonora, química etc..
Ou seja, é hora de abrir fogo contra postes e similares.
Curitiba, por exemplo, pode, merece e precisa de redes subterrâneas em muitas
de suas ruas e avenidas.
A união faz a força e pode produzir qualidade,
confiabilidade, segurança.
Com certeza não é agradável às concessionárias abrir esta
discussão. Do jeito que está é bom e se mexer pode dar m...
A Copel, uma estatal a serviço do povo, por exemplo, já
propôs parcerias [ (A COPEL E A EVOLUÇÃO DAS REDES DE
DISTRIBUIÇÃO) ,
(Guia para Municípios e Empreendedores) ].
Redes subterrâneas, se feitas em consórcio entre todas as
concessionárias e a prefeitura, viabilizarão a reurbanização a favor do
pedestre, ciclista, pessoas com deficiência, idosos, crianças etc.
Absurdamente a cidade convive com ambientes degradados e
hostis ao cidadão comum e àquele que aprecia caminhar onde possível (Degradação
das redes aéreas de distribuição e conexão) .
O discurso exaustivo e fácil a favor de tarifas mínima e
inviabilização de concessionárias sob gestão integrada à população local (as
federais, principalmente, são comandadas por tecnocratas em Brasília) dão a
impressão de impotência e criam sentimentos fatalistas, quando, na realidade, o
que é decidido pelos poderes legislativo e executivo pode e deve sempre estar
sujeito a correções.
Decisões em polos distantes afastam a sensibilidade “custos
x benefícios” e “responsabilidades x direitos”.
Ainda que submetidos a modelos institucionais perversos,
existe espaço de otimização se os prefeitos, por exemplo, partirem para a
investigação das leis municipais e a exploração de seus poderes a favor do
povo.
As cidades bem atendidas significam melhor qualidade de
vida, algo que, infelizmente, raramente encontramos na periferia (por exemplo
dramático). Nos arredores das grandes cidades o pesadelo é total. Gente expulsa
ou que abandonou suas cidades de origem onde pelo jeito tudo era pior e aqui
até podem se sentir bem, mas que estão abaixo de níveis elementares de
qualidade de serviços; uma realidade que nossos tecnocratas deveriam conhecer
melhor.
Podemos e devemos aproveitar a racionalização dos serviços essenciais
a favor da inclusão, mobilidade do pedestre e ciclista. É um dever de empresas
que fizeram de nossas ruas e calçadas autênticas, explícitas e terríveis faixas
de servidão. Critérios de tempos de penúria continuam valendo em cidades que
agora despontam como grandes metrópoles; é justo?
A adoção de redes subterrâneas reduzirá acidentes, a
poluição, a fragilidade dos serviços. Os ganhos são imensuráveis se tudo
acontecer de forma honesta e competente.
BNDES, bancos internacionais e até recursos orçamentários
podem e devem ser usados de forma a se poder desenvolver essa transformação.
Estamos comemorando dias de defesa de idosos, PcD, contra a
poluição “sem automóvel” etc.
Festas são boas, vamos resolver problemas?
Cascaes
21.9.2013
(s.d.). Fonte: Ilumina - Instituto de Desenvolvimento
Estratégico do Setor Elétrico: http://www.ilumina.org.br/zpublisher/secoes/home.asp
A COPEL E A EVOLUÇÃO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO. (s.d.). Fonte: COPEL:
http://www.copel.com/hpcopel/redesub/apresentacao.html
Cascaes, J. C. (s.d.). Degradação das redes aéreas
de distribuição e conexão. Fonte: Serviços Essenciais:
http://servicos-essenciais.blogspot.com.br/2012/02/degradacao-das-redes-aereas-de.html
MP 579 - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 579, DE 11 DE SETEMBRO
DE 2012. (s.d.). Fonte:
planalto.gov.br: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/mpv/579.htm
Utilização e Aplicação de REDES DE DISTRIBUIÇÃO
SUBTERRÂNEAS. (s.d.). Acesso em 23 de
1 de 2013, disponível em COPEL: http://www.copel.com/hpcopel/redesub/
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