A Medida Provisória 579 (MP 579 -
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 579, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.) , que regulamentou a
renovação de concessões no Setor Elétrico, é a demonstração triste de como
decisões de interesse geral e imensamente importantes acontecem no Brasil.
Energia é assunto sério, político e técnico. O Brasil formou
seu sistema de geração de grande porte no formato que conhecemos a partir da
década de 40 do século passado. Grandes hidrelétricas e termoelétricas surgiram.
A integração do sistema de geração e transmissão forma o SIN (O que é o SIN - Sistema Interligado
Nacional)
que só não alcançou uma estrutura ideal graças a erros frequentes de
planejamento por consequência da instabilidade econômica e política nacional.
As concessionárias “ganharam” a prorrogação de concessões.
Sem entrar no mérito da remuneração, feita para agradar exportadores e uma
indústria que precisa competir com países onde o trabalho tem leis (e impostos)
completamente diferentes das brasileiras, devemos analisar o que se perdeu nesse
processo onde a racionalização da produção e consumo de energia elétrica foram
esquecidos.
As nossas grandes usinas mais antigas foram dimensionadas a
partir de estudos de cenários que mudaram tremendamente. Centrais geradores
projetadas para operar em sistemas isolados e com estatísticas de
hidraulicidade discutíveis, se comparadas ao que temos agora (após a derrubada
de imensas florestas e o crescimento de grandes cidades) deveriam ser reavaliadas
e relicitadas para se obter maior proveito do que existe, assim como na
aplicação de conceitos de uso múltiplo das águas e sustentabilidade.
Paralelamente vem a questão eletromecânica. Qual a
confiabilidade dessas usinas? Como a ANEEL calculará os custos de manutenção e
operação?
Finalmente existe a necessidade de se analisar os
reservatórios em relação ao assoreamento (Assoreamento) . O susto causado
pela estiagem pode ter muitas explicações, melhor ainda, parece ser o somatório
de muito academicismo com ignorância em relação ao que existe.
E o oportunismo, faz sentido reduzir o custo da energia?
Para quem? Por que não fazê-lo mais criteriosamente? Energia não deve, não pode
ser desperdiçada. A produção, transformação, transporte e distribuição de
eletricidade significa transferir energia de um lugar para outro, criando-se
polos de irradiação energética que se transformam, pensando na entropia, em
calor.
Por que estranhar os efeitos climáticos dessas
transformações de energia e só falar em CO2? Tarifas?
Vimos, no Brasil, o que os acadêmicos qualificam como um
reducionismo perigoso e pouco inteligente, a concentração do tema energia
elétrica em tarifas, custos. E o resto? Pelo menos em relação ao futuro do
Brasil e ao interesse ético ao povo brasileiro, entendendo-se por ética, nesse
caso, o conjunto de regras e comportamentos necessários e suficientes a crescimento
justo e sustentável, a MP 579 é sofrível.
Escapamos, provavelmente, de um enorme racionamento. O fraco
desenvolvimento econômico, a entrada de novas usinas (termoelétricas e em breve
as usinas do Rio Madeira) e expectativa de um crescimento fraco em 2013 dá
tranquilidade ao governo.
Em essência podemos concluir que a MP 579 não viabilizou a
otimização do potencial energético (eletricidade) e desconsiderou a importância
de ajustes das centrais geradoras antigas às condições atuais de uso múltiplo
das águas, aprimoramento de instalações, uso racional da energia e defesa do
meio ambiente (Leitão, 2013) .
Vale, merece repetição à exaustão: perdeu-se uma
oportunidade importantíssima de aprimoramento das usinas e de racionalização da
produção e utilização da eletricidade.
O problema é que os governos passam e os problemas mal
resolvidos poderão criar outros maiores.
Como corrigir o que fizeram?
Cascaes
9.2.2013
Assoreamento.
(s.d.). Fonte: Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Assoreamento
Constituição Federal. (s.d.). Fonte: Planalto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Leitão, M. (12 de 2 de 2013). Peso dos derivados.
Fonte: O Globo BLOGS: http://oglobo.globo.com/economia/miriam/
MP 579 - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 579, DE 11 DE SETEMBRO
DE 2012. (s.d.). Fonte:
planalto.gov.br:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/mpv/579.htm
O que é o SIN - Sistema Interligado Nacional. (s.d.). Fonte: ONS:
http://www.ons.org.br/conheca_sistema/o_que_e_sin.aspx
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