sexta-feira, dezembro 12, 2014

Tempo de Atendimento em Cartórios

A lei que fixa em 20 minutos o prazo máximo para atendimento nos cartórios de Curitiba foi promulgada durante a sessão plenária de quarta-feira (10) pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Salamuni (PV). O procedimento equivale à sanção do prefeito e, portanto, assim que for publicada no Diário Oficial do Município (DOM), entrará em vigor. Apesar disso, estabelecimentos que ainda não possuam sistema para emissão da senha eletrônica terão 60 dias para a adaptação, contados a partir da publicação.