domingo, setembro 29, 2013

Conselho Municipal de Transporte, órgão colegiado municipal de caráter consultivo, com a finalidade de promover a participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação do serviço público de transporte coletivo no Município de Curitiba.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
DECRETO Nº 397
Instala o Conselho Municipal de Transporte e
dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do
Município de Curitiba, de conformidade com o disposto no artigo 31, da Lei nº 12.597/2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica instalado o Conselho Municipal de Transporte, órgão colegiado municipal de caráter consultivo, com a finalidade de promover a participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação do serviço público de transporte coletivo no Município de Curitiba.

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Transporte:
I - promover a participação da comunidade na formação de decisões relevantes acerca de políticas regulatórias de transporte coletivo urbano municipal;
II - elaborar proposições acerca de políticas regulatórias de transporte coletivo urbano municipal para análise pelo Poder Executivo;
III - participar, como órgão consultivo, da formação de decisões relevantes acerca de políticas regulatórias de transporte coletivo urbano municipal;
IV - aproximar as diversas classes de usuários do serviço público de transporte coletivo urbano do Poder Concedente e dos prestadores do serviço;
V - fornecer informações aos Poderes Públicos acerca da situação da prestação dos serviços de transporte coletivo urbano, ampliando o seu universo de elementos para fins de controle;
VI - averiguar o valor da interferência dos diversos componentes na fixação do custo tarifário.

Art. 3º O Conselho Municipal de Transporte será composto por 1 (um) presidente e 10 (dez) membros, sendo:
I - 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Prefeito;
II - 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal;
III - 1 (um) representante das empresas contratadas, indicado pelo sindicato patronal;
IV - 1 (um) representante dos empregados das contratadas, indicado pelo sindicato de classe;
V - 1 (um) representante dos usuários do transporte coletivo, indicado pela entidade representativa;
VI - 1 (um) representante do Órgão Gerenciador do Sistema, indicado pela URBS;
VII - 1 (um) representante do Órgão de Planejamento do Município, indicado pelo Presidente do IPPUC;
VIII - 1 (um) representante de instituição de ensino superior;
IX - 1 (um) representante do Estado do Paraná, indicado pelo Governador;
X - 1 (um) representante dos municípios da Região Metropolitana de Curitiba, indicado pelo Presidente da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba - ASSOMEC;
XI - 1 (um) representante da Entidade Executiva de Trânsito, indicado pela URBS.
§ 1º Os integrantes de entidades representativas dos setores mencionados nos incisos deste artigo deverão comprovar atuação no âmbito do Município de Curitiba ou Região Metropolitana.
§ 2º É vedada a remuneração, a qualquer título, do exercício do mandato de conselheiro, que será considerada como serviço público relevante.
§ 3º A nomeação dos conselheiros será realizada pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 4º A presidência do Conselho será exercida pelo membro indicado pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º É garantida a participação nas reuniões, na condição de observadores sem direito a voto, de entidades da sociedade civil e do Poder Público não relacionados no artigo anterior.

Art. 5º O quórum para deliberações será de maioria simples dos conselheiros presentes à sessão.
Parágrafo Único - O quorum para instalação dos trabalhos será de 2/3 (dois terços) dos conselheiros.

Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Transporte será de 2 (dois) anos, admitida a recondução de seus integrantes por iguais e sucessivos períodos.

Art. 7º O Conselho contará com uma Secretaria-Executiva, investida nas atribuições que lhe couberem pelo regimento interno.

Art. 8º A organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Transporte serão definidos em norma regimental, elaborada e aprovada pelo Conselho em sessão específica, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contado da data da nomeação de sua composição inicial.
Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em  4 de fevereiro de 2009.

Carlos Alberto Richa
Prefeito Municipal
Marcos Valente Isfer

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO 
MUNICÍPIO DE CURITIBA – COMUT-CT 

O Conselho Municipal de Transporte do Município de Curitiba – COMUT-CT, no uso 
de suas atribuições legais, deliberou por aprovar o seguinte Regimento Interno:
DO CONSELHO, SUA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO 

Art. 1º O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE CURITIBA passa a designar-se pela sigla COMUT-CT, e é regido pelo Decreto Municipal 397, de 04 de fevereiro de 2009, pelo Decreto Municipal 1356 de 15 de dezembro de 2008, pela Lei Municipal 12 597, de 17 de janeiro de 2008 e pelas normas deste Regimento Interno.

Art. 2º A competência do COMUT-CT está disciplinada no art. 2º do Decreto Municipal 397, de 04 de fevereiro de 2009.

Art. 3º Os membros do COMUT-CT serão nomeados pelo Prefeito Municipal e terão 
mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 4º Para o exercício de suas atribuições o COMUT-CT compõe-se com os seguintes órgãos:
I – Presidência;
II – Secretaria;
II – Plenário;

DA PRESIDÊNCIA Município de Curitiba 

Art. 5º O Presidente é o representante legal e o mediador dos trabalhos do Conselho, de conformidade com suas normas de regência. 
§ 1º Nos impedimentos ou ausências, o Presidente será substituído pelo representante do órgão gerenciador do sistema.
§ 2º No caso de impedimento ou ausência do substituto do Presidente, a sessão será presidida pelo representante da entidade executiva de trânsito.

Art. 6º São atribuições do Presidente:
I – presidir as sessões tomando parte nas discussões do Conselho;
II – decidir soberanamente as questões de ordem, reclamações ou solicitações do Plenário;
III – assinar a correspondência oficial do Conselho;
IV – representar o Conselho em solenidades públicas, ou designar representante;
V – apurar eventuais irregularidades no âmbito do Conselho; 
VI – desempatar as matérias votadas no Conselho. 

DA SECRETARIA 

Art. 7º A Secretaria será exercida por um membro eleito dentre os membros do Conselho.
Parágrafo único. O Conselho poderá contar com um Secretário-Executivo designado pelo Presidente. 

Art. 8º São atribuições da Secretaria:
I – receber, protocolizar e encaminhar os expedientes do Conselho para 
deliberação do Presidente e manifestação dos Conselheiros;
II – secretariar as sessões do Conselho, redigir e assinar as respectivas atas após 
o assinatura do Presidente e dos Conselheiros; 
III – preparar e encaminhar as pautas das reuniões aos Conselheiros;Município de Curitiba 
IV – executar as tarefas administrativas que lhe forem solicitadas;
V – exercer as demais competências fixadas em lei ou regulamento.

DO PLENÁRIO 

Art. 9º O Plenário é composto pelos Conselheiros, com os seguintes direitos e deveres: 
I – comparecer às sessões do Conselho, sempre que convocado e participar, com direito a voz e voto, das discussões; 
II – assinar a ata da sessão de que tenha participado, pedido à Presidência as retificações, supressões ou aditamentos no texto, quando entender necessário;
III – submeter à presidência questões de ordem relativas ao andamento das sessões e ao procedimento de discussão dos assuntos da pauta;
IV – propor, nos termos regimentais, a discussão sobre matéria urgente não ncluída (sic) na pauta;
V – apresentar propostas sobre assuntos da competência do Conselho a serem debatidos em reunião;
VI – atuar como Relator, apresentando parecer por escrito nos votos que lhe tenham sido distribuídos;
VII – participar das discussões no âmbito do Conselho, efetuando declaração por escrito, com justificativa do posicionamento assumido, a seu critério;
VIII – pedir vista de processos, protocolos e documentos submetidos à discussão no Conselho;
IX – requisitar, mediante deliberação do Plenário, informações e esclarecimentos necessários e úteis ao exame da matéria submetida ao Conselho;
X – participar de reuniões com representantes das diversas classes de usuários do serviço público de transporte coletivo urbano e com os prestadores de serviço público, quando envolver assunto de competência do Conselho.Município de Curitiba  

Parágrafo único. O Conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) sessões 
ordinárias consecutivas, ou 05 (cinco) alternadas, sem justificativa formal, será 
substituído, devendo o Presidente solicitar às Entidades ou órgãos que indique novo 
representante. 

DO FUNCIONAMENTO 

Art. 10. O Conselho reunir-se-á em sessões plenárias:
I – Ordinariamente, a cada 90 (noventa) dias;
II – Extraordinariamente, mediante prévia convocação do Presidente ou por, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros;
§ 1º As proposições do Conselho serão formuladas mediante votação por maioria simples, mas com a presença de, no mínimo, metade de seus membros.
§ 2º As consultas formuladas ao Conselho serão submetidas à votação e respondidas de acordo com o voto da maioria simples de seus membros, com a presença de, pelo menos, metade deles. 

Art. 11. As matérias a serem apreciadas pelo Conselho serão previamente incluídas na pauta da sessão, por determinação do Presidente, recebidas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo único. Mediante deliberação do Plenário, atendendo proposta formulada por quaisquer dos Conselheiros, poderá ser excepcionada a pauta para discussão e votação de matéria considerada urgente.

Art. 12. O Presidente designará relator para a matéria incluída em pauta, quando for o caso, que relatará o assunto na sessão seguinte à designação, se realizada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, ou até a segunda sessão consecutiva.Município de Curitiba 

Art. 13. A pauta da sessão será distribuída aos Conselheiros 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. 

Art. 14. As sessões serão instaladas com a presença do Presidente ou de seu substituto legal e pelo menos metade dos Conselheiros.
Parágrafo único. Se no horário marcado para o início da sessão não estiverem satisfeitas as condições de sua instalação, aguardar-se-á por 15 (quinze) minutos, após o que, persistindo a situação, será determinada a lavratura da ata registrando se o ocorrido e o nome dos presentes. 

Art.15. Fica assegurada a manifestação dos interessados inscritos até o início da sessão, sobre assuntos de competência do Conselho. 
Parágrafo único – cada inscrito terá o tempo de 15 (quinze) minutos para fazer uso da palavra, prorrogável a Critério do Conselho. 

Art. 16 Em cumprimento à pauta da sessão, o Presidente anunciará o assunto em debate e o nome do(s) interessado(s).
§ 1º Feito o anúncio, o Presidente concederá a palavra ao relator.
§ 2º Concluído o relatório, será dada a palavra para os pedidos de esclarecimentos, após o que a matéria será submetida a discussão, podendo qualquer Conselheiro manifestar-se sobre o assunto, pela ordem que solicitar a palavra, admitindo-se a concessão de apartes.
§ 3º Não havendo mais quem queira fazer uso da palavra, o Presidente colherá as proposições dos presentes, submetendo-as a votação.
§ 4º Havendo empate, a votação será decidida pelo voto do Presidente. 
§ 5º Uma vez votada a matéria, será lavrada a proposição do Conselho, a ser redigida pelo relator designado pelo Presidente, ou pelo autor do voto vencedor, quando houver dissidência, que deverá ser aprovada na mesma sessão ou na sessão subsequente. 
§ 6º Quando houver matéria de grande relevância que envolva interesses ou direitos de segmentos sociais, o Conselho convocará Audiência Pública para aprofundar conhecimento e identificar vontade popular.

DIPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 17 As situações não previstas neste Regimento serão resolvidas em Plenário, pelo voto da maioria dos membros do Conselho, servido tais deliberações para os casos análogos. 

Art. 18 Esse regimento interno poderá ser modificado mediante proposta do Presidente ou de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos Conselheiros, aprovada pelo voto de 2/3 destes.

CONSELHO DE CONSUMIDORES NA COPEL - Urbanismo - Acessibilidade


... Os  Conselhos de Consumidores atuam de forma consultiva junto às empresas a fim de contribuir com a melhoria da qualidade dos serviços prestados. A Resolução ANEEL nº 451/2011 é a norma vigente que regulamenta o funcionamento dos conselhos, cuja existência está prevista no Artigo 13 da Lei 8.631/1993. De acordo com a norma, as distribuidoras devem criar o conselho, de caráter consultivo, voltado à orientação, análise e avaliação de questões ligadas ao fornecimento de energia elétrica, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor.

Os Conselhos devem convidar instituições representativas da sociedade para que elas indiquem dois conselheiros (titular e suplente) que representarão as classes de unidades consumidoras residencial, comercial, industrial, rural e poder público. O Conselho pode ter, ainda um representante do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou do Procon.

Os membros dos Conselhos de Consumidores definem a estratégia de trabalho para cada gestão no Plano Anual de Atividades e Metas (PAM), em que devem estar detalhadas as despesas previstas para execução de cada uma das ações. Os recursos financeiros para custeio das atividades têm seus limites determinados pela Resolução ANEEL nº 451/2011 e serão levados em consideração na definição da Parcela B da receita da distribuidora nos processos de revisão tarifária. Está a cargo da concessionária o suprimento das instalações e estrutura adequada para o funcionamento do Conselho.
COPEL


As florestas de concreto e aço – um grande negócio para as concessionárias
Reurbanização e segurança para pedestres
O maná para as empresas de distribuição de qualquer coisa é a verticalização das cidades.
Um prédio é uma rua cravada num espaço pequeno, substituindo uma enorme área horizontal que seria necessária, aonde as estruturas materiais e humanas das empresas que entregam produtos, água, gás, eletricidade e serviços chegam até as portarias, sendo responsabilidade do condomínio ou do proprietário levar o “recebido”, muitas vezes mediante recibo na portaria, até a gaiola onde mora o cliente da concessionária.
Imaginem quantos quilômetros de ruas e avenidas (e canos, caminhadas, cachorros, cabos, combustíveis, demolição de calçadas etc. seriam necessários para atender o mesmo número de famílias e empresas) que um edifício de grande porte substitui.
Graças aos grandes prédios funcionários, redes, entregadores de correspondência, leituristas, canos e fios param na portaria.
Seria interessante o debate sobre o tema “custo de grandes consumidores urbanos e a possibilidade o aprimoramento de serviços”.
A questão é: como poderiam compensar seus clientes e a população da cidade com padrões melhores de atendimento?
Por favor, não falem simplesmente em baixar tarifas, esse discurso demagógico, oportunista, irresponsável e reducionista pode levar muitos lugares desse imenso Brasil a uma regressão perigosa de qualidade, segurança e confiabilidade.  No intuito de reduzir custos muitos desprezam riscos e a importância da qualidade da manutenção e de instalações, o que vale é taxa interna de retorno (TIR) e outros indicadores de ganhos financeiros. Exemplo disso serão os efeitos da MP 579 (MP 579 - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 579, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.) sobre o Setor Elétrico. Ela coloca em risco a qualidade de conservação de grandes barragens e equipamentos para geração de energia elétrica. É o resultado da ignorância de pessoas que nunca trabalharam em manutenção e operação de grandes usinas decidindo coisas que não entendem. O inferno está cheio de almas que tinham boas intenções.
Atos temerários já causaram imensos acidentes em muitos países...
Absurdamente a alienação em relação às qualidades positivas dos serviços essenciais é enorme. Clientes, usuários e consumidores ficam com o que a mídia impõe e ministros, governantes, as agências reguladoras entendem (e a FIESP, pelo jeito). Com certeza em muitos lugares desse imenso Brasil o povo local não conseguiu criar e manter boas empresas; não é o caso da COPEL e CEMIG, por exemplo.
Morar nos andares superiores de algum “arranha céu” como dizíamos antigamente significa uma enorme dependência da eletricidade. A distribuição, transmissão e geração de energia elétrica é assunto essencial à segurança e aprimoramento de nossas metrópoles; por muito pouco elas não foram submetidas a outro racionamento (Ilumina - Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Elétrico). As empresas distribuidoras de energia, água, sistemas de comunicação e as concessionárias que coletam esgoto assim como as prefeituras e seus sistemas de coleta de águas pluviais, o transporte coletivo urbano, serviços de lixo, Correios usam, degradam, agridem calçadas, autênticas faixas de servidão.
Geradores de emergência e outras coisas dessa espécie podem significar acréscimos de riscos e poluição sonora, química etc..
Ou seja, é hora de abrir fogo contra postes e similares. Curitiba, por exemplo, pode, merece e precisa de redes subterrâneas em muitas de suas ruas e avenidas.
A união faz a força e pode produzir qualidade, confiabilidade, segurança.
Com certeza não é agradável às concessionárias abrir esta discussão. Do jeito que está é bom e se mexer pode dar m...
A Copel, uma estatal a serviço do povo, por exemplo, já propôs parcerias [ (A COPEL E A EVOLUÇÃO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO), (Guia para Municípios e Empreendedores)].
Redes subterrâneas, se feitas em consórcio entre todas as concessionárias e a prefeitura, viabilizarão a reurbanização a favor do pedestre, ciclista, pessoas com deficiência, idosos, crianças etc.
Absurdamente a cidade convive com ambientes degradados e hostis ao cidadão comum e àquele que aprecia caminhar onde possível (Degradação das redes aéreas de distribuição e conexão).
O discurso exaustivo e fácil a favor de tarifas mínima e inviabilização de concessionárias sob gestão integrada à população local (as federais, principalmente, são comandadas por tecnocratas em Brasília) dão a impressão de impotência e criam sentimentos fatalistas, quando, na realidade, o que é decidido pelos poderes legislativo e executivo pode e deve sempre estar sujeito a correções.
Decisões em polos distantes afastam a sensibilidade “custos x benefícios” e “responsabilidades x direitos”.
Ainda que submetidos a modelos institucionais perversos, existe espaço de otimização se os prefeitos, por exemplo, partirem para a investigação das leis municipais e a exploração de seus poderes a favor do povo.
As cidades bem atendidas significam melhor qualidade de vida, algo que, infelizmente, raramente encontramos na periferia (por exemplo dramático). Nos arredores das grandes cidades o pesadelo é total. Gente expulsa ou que abandonou suas cidades de origem onde pelo jeito tudo era pior e aqui até podem se sentir bem, mas que estão abaixo de níveis elementares de qualidade de serviços; uma realidade que nossos tecnocratas deveriam conhecer melhor.
Podemos e devemos aproveitar a racionalização dos serviços essenciais a favor da inclusão, mobilidade do pedestre e ciclista. É um dever de empresas que fizeram de nossas ruas e calçadas autênticas, explícitas e terríveis faixas de servidão. Critérios de tempos de penúria continuam valendo em cidades que agora despontam como grandes metrópoles; é justo?
A adoção de redes subterrâneas reduzirá acidentes, a poluição, a fragilidade dos serviços. Os ganhos são imensuráveis se tudo acontecer de forma honesta e competente.
BNDES, bancos internacionais e até recursos orçamentários podem e devem ser usados de forma a se poder desenvolver essa transformação.
Estamos comemorando dias de defesa de idosos, PcD, contra a poluição “sem automóvel” etc.
Festas são boas, vamos resolver problemas?

Cascaes
21.9.2013

(s.d.). Fonte: Ilumina - Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Elétrico: http://www.ilumina.org.br/zpublisher/secoes/home.asp
A COPEL E A EVOLUÇÃO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO. (s.d.). Fonte: COPEL: http://www.copel.com/hpcopel/redesub/apresentacao.html
Cascaes, J. C. (s.d.). Degradação das redes aéreas de distribuição e conexão. Fonte: Serviços Essenciais: http://servicos-essenciais.blogspot.com.br/2012/02/degradacao-das-redes-aereas-de.html
MP 579 - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 579, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012. (s.d.). Fonte: planalto.gov.br: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/mpv/579.htm
Utilização e Aplicação de REDES DE DISTRIBUIÇÃO SUBTERRÂNEAS. (s.d.). Acesso em 23 de 1 de 2013, disponível em COPEL: http://www.copel.com/hpcopel/redesub/





PERCA TEMPO - O BLOG DO MURILO: Fórmula para dar errado - CLÁUDIA VASSALLO

PERCA TEMPO - O BLOG DO MURILO: Fórmula para dar errado - CLÁUDIA VASSALLO: REVISTA EXAME Uma mistura de incapacidade de planejamento com otimismo irresponsável está por trás do fracasso que se vê nas obras de infrae...

terça-feira, setembro 17, 2013

Continuam entregando tudo. Quando se dará mais importância à realidade que ao discurso? Que se pode fazer para reverter o presente curso de destruição do Brasil?


De: Adriano Benayon [mailto:abenayon.df@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 16 de setembro de 2013 20:30
Para: 'João Carlos Feichas Martins'
Assunto: artigo: Reverter a entrega

Reverter a entrega
Adriano Benayon * - 12.09.2013
Continuam entregando tudo. Quando se dará mais importância à realidade que ao discurso?  Que se pode fazer para reverter o presente curso de destruição do Brasil? Certamente, não é coisa convencional.
2. Estamos diante da entrega às petroleiras lideradas pelo cartel angloamericano das reservas de petróleo da plataforma continental e da camada do pré-sal.
3. Também, diante do descalabro na infra-estrutura, de que são exemplos gritantes a energia elétrica e os transportes. Cada um desses caos nos custa trilhões de reais por ano e decorre de sacrifícios de setores vitais no altar do falso deus mercado. Na verdade, entregas graciosas a carteis estrangeiros.
3. Além disso, está exposta a completa insegurança das telecomunicações, à mercê das tecnologias de espionagem de empresas e de agências governamentais dos EUA, sem mencionar que, desde  há mais de quinze anos,  quando a EMBRATEL foi entregue à estadunidense Verizon, essa segurança pouco vale, devido à privatização tucana, intocada pelos governos petistas.
4. Os brasileiros não se devem iludir com discursos nem com o enviesado noticiário da grande mídia. Tanto no petróleo, como na energia elétrica, nos transportes e nas comunicações, o País cai para um patamar intolerável de submissão e de degradação socioeconômica.
5. No caso do campo de Libra, da área do pré-sal,  cujo leilão a Agência Nacional do Petróleo -  ANP -     quer realizar, de qualquer maneira,  em 21 de outubro, apesar das numerosas ilegalidades do edital, denunciadas ao Tribunal de Contas da União pela Associação dos Engenheiros da Petrobrás, trata-se do maior campo já descoberto no Mundo, com mais de 40 bilhões de barris de reservas in situ. No mínimo, 12 bilhões de barris de reservas recuperáveis.
6. Como o preço atual do petróleo está em US$ 100 por barril, o valor desse campo são US$ 1,2 trilhões, equivalentes a R$ 3 trilhões.
7. Ora, na medida em que a Petrobrás estará alijada do leilão, até por ter investido para viabilizar produção em prazos menores que os possíveis na zona do pré-sal, onde também investiu para pesquisar Libra e outros campos, as companhias do cartel angloamericano ficam com tudo, mesmo porque a ANP resolveu, beneficiando-as, exigir do consórcio vencedor um bônus no valor de R$ 15 bilhões.
8. Essa  quantia é ridícula comparada ao valor do campo, mas é demasiado elevada para a Petrobrás desembolsar de uma vez, devido às dificuldades de caixa em que foi envolvida, até por subsidiar os preços dos derivados no País.
9. Ao contrário da propaganda governamental propícia ao cartel angloamericano, o bônus nem constitui receita para o governo, mas tão somente adiantamento, que devolverá em parcelas ao consórcio ganhador do leilão.
10. Ao denunciar o autoritarismo e a prepotência dos órgãos decisórios do setor, o Eng. Paulo Metri  nota que  o  Estado brasileiro está loteado, e o capital internacional, no comando da energia e mineração.
11. Provas disso e do absurdo de entregar 70% da reserva conhecida de Libra a empresas estrangeiras são, conforme Metri: 1) elas exportarão o óleo bruto,  sem adicionar valor algum; 2) nunca contribuirão para o abastecimento do País; 3) dificilmente contratarão plataformas no Brasil  - o item de maior peso nos investimentos; 4) não gerarão empregos qualificados aqui; 5) não pagarão impostos, graças à lei Kandir; 6) só pagarão os royalties e uma parcela “combinada” do lucro.
12. Cabe esclarecer sobre este último ponto:
 a) os royalties, embora de, em princípio, 15%, conforme a Lei  do Pré-Sal, 12.351/2010 -  maiores, portanto, que  os 10% da famigerada lei de FHC, 9.478/1997 -  são, na realidade, reduzidos por brechas criadas nas emendas do Congresso à lei de 2010;  mesmo em países sem a capacidade de exploração da Petrobrás, os royalties costumam ser, em média, 80%;
 b) a parcela combinada são os 30% a que Petrobrás faz jus, de acordo com a Lei 12.351/2010, a qual, desde a proposta do ex-presidente Lula, garante à Petrobras a condição de operadora única, com 30% do resultado, ficando, porém, os 70% para o ganhador do leilão, no caso o cartel estrangeiro, sem correr riscos. 
13. O atual governo não aplica em favor do País o que deve decorrer das leis do Pré-Sal, deixando de fazer cessão onerosa do campo de Libra à Petrobrás, conforme a Lei nº 12.276/2010, e agindo como caudatário dos interesses anglo-americanos,  mesmo ciente da espionagem de agências públicas dos EUA, como a NSA e a CIA, tendo como alvos o petróleo e o pré-sal.
14. O Eng. Fernando Siqueira lembra que, já no 11º leilão, a Petrobras teve participação pífia, tendo comprado menos de 20% das áreas ofertadas e sendo operadora só em 3 delas.  Como essas áreas  não são do pré-sal e se regem pela Lei 9.478/1997, todo o petróleo fica para quem ganhou o leilão.
15. Acrescenta: “Creio que, propositadamente, exauriram a capacidade financeira da Petrobras com leilões desnecessários, pois o país está abastecido por mais de 40 anos. A partir da 11ª rodada, o capital internacional irá sempre ganhar vários blocos, graças a plano maquiavélico com aprovação do governo do Brasil.”
16. Ainda conforme Siqueira, o governo está abrindo mão de parte da parcela destinada ao Fundo Social. Também troca lucros de centenas de bilhões de dólares por um oneroso empréstimo de quantia irrisória. 
17. Siqueira esclarece que a Petrobrás tem previsão de produzir 4 milhões de barris em 2020, e não, há, pois, necessidade alguma de leiloar o pré-sal. Menos ainda, nas condições altamente danosas ao País, em que está sendo feito.  
18. A 11ª rodada de leilões, já realizada, e a 12ª, marcada para breve, implicam amarrar o  Brasil à condição de país sem autodeterminação, definitivamente inviabilizado para o desenvolvimento, condenado a exportação primária e poluente, controlada pelas transnacionais do petróleo e rendendo-lhe  vultosas  divisas que as farão suplantar as automotivas no posto de donas do País.
19. Outras consequências: agravar a desindustrialização, a concentração de renda nas mãos da oligarquia estrangeira  e marginalizar mais brasileiros.
20. O que ocorre com o petróleo basta, por si só, para afundar o Brasil. Ao mesmo tempo, a derrocada do País é puxada pelo que acontece na infra-estrutura.
21. O setor da energia elétrica está deteriorado, com frequentes apagões - num país de  excelente potencial de fontes. Grande parte  dos insuficientes investimentos é desperdiçada e são cobrados preços extorsivos aos usuários (exceto às privilegiadas eletrointensivas).
22. Deliberadamente, desde FHC, deu-se espaço às absurdas e caras usinas térmicas, subinvestindo e investindo mal na hidroeletricidade, sem aproveitar plenamente a capacidade das bacias hídricas, nem construir  eclusas (prejudicando também a navegação fluvial).
22. O setor elétrico exemplifica a grande fraude das concessões e privatizações, realizadas para proporcionar ganhos a predatórias empresas  financeiras,  através de supostos leilões (sempre a ficção do mercado) sob critérios abstrusos, para ninguém entender.
23. Conforme dados da ANEEL, mostrados pelo Eng. Roberto d’Araújo, os componentes, em percentuais, do preço da energia são: geração  31,3%;  transmissão 6,3%; distribuição 29%; tributos 33,5%.
24.  Há abusos incríveis em todas essas etapas.  As empresas de  distribuição concentram a maior parte dos lucros, tendo o economista Gustavo Santos verificado que a rentabilidade média delas sobre o patrimônio líquido superou 30%, ou seja, 700% em oito anos.
25. Esclarece d’Araújo que o governo,  sem coragem para enfrentar os próprios erros e as distribuidoras, resolveu atacar a parcela produtiva. Em suma, está sendo completada a  destruição da Eletrobrás -  mais um pilar do projeto de Getúlio Vargas derrubado a mando do império angloamericano.


* - Adriano Benayon é doutor em economia e autor do livro Globalização versus Desenvolvimento.

terça-feira, setembro 03, 2013

PT = PSDB

Assunto: PSDB = PT




Roberto Pereira d´Araujo


Esquerda ou Direita?

Assunto: Esquerda a brasileira



Roberto Pereira d´Araujo


Apagão numa região inteira do Brasil por causa de uma queimada?

Assunto: Apagão elétrico - energético




Roberto Pereira d´Araujo


UHE SINOP




Roberto Pereira d´Araujo




Publicado em 10/07/2013
Série Emergência Socioambiental aprensenta: UHE Sinop x Assentamento 12 de Outubro

O sonho do pedaço de terra dos moradores do assentamento é ameaçado pela construção da UHE que carrega o fardo de ter um alto custo socioambiental. A nossa equipe e representantes do Fórum Teles Pires remaram ao longo do trecho que será alagado pela construção da usina.

Confira o que o assentados tem a dizer sobre a não inclusão do assentamento no EIA-RIMA, documento que define as mitigações e compensações do impacto.

Este vídeo foi produzido para o Fórum Teles Pires