terça-feira, dezembro 24, 2013

Erros apontados, efeitos danosos, consequências.....


De: RCM
Enviada em: terça-feira, 24 de dezembro de 2013 09:17
Para: RCM
Assunto: Erros apontados, efeitos danosos, consequencias.....

Governo errou no corte da conta de luz, diz ex-diretor da Aneel


Comentários ao longo do texto.


Para Edvaldo Santana, que trabalhou na agência por 13 anos, não se imaginou que o Tesouro iria bancar a conta
24 de dezembro de 2013 | 2h 01
ANNE WARTH / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
O governo errou ao propor o modelo de renovação das concessões do setor elétrico, cuja ponta mais conhecida é o corte nas contas de luz anunciado pela presidente Dilma Rousseff em cadeia de rádio e TV. A avaliação é do ex-diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Edvaldo Santana, que deixou o cargo na semana passada após 13 anos de atuação no órgão regulador, onde começou como superintendente e cumpriu dois mandatos como diretor.
Segundo ele, a mudança tornou as empresas passivas e dependentes de repasses bilionários do Tesouro Nacional. "Tenho certeza de que o governo, quando fez isso, não pensou que a conta iria sobrar para o Tesouro. Se tivessem imaginado que iria dar nisso, não fariam", afirmou, em entrevista exclusiva ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado. Procurado, o Ministério de Minas e Energia não comentou.
Para manter a redução de 20% na conta de luz, a União transferiu R$ 9,6 bilhões para as distribuidoras de energia este ano. O dinheiro serviu para bancar várias despesas, principalmente com a energia gerada pelas usinas termoelétricas, acionadas por causa da escassez de chuvas, que reduziu o nível dos reservatórios das hidrelétricas.


O Dr. Edvaldo está esquecendo que a forma escolhida para redução das tarifas não é a causa direta do surpreendente uso de térmicas a partir de 2012 , que já consumiu mais de R$ 10 bilhões de recursos do tesouro.  A maneira de reduzir tarifas tem sua ruína específica, verificada na inédita redução de receita em 70% na Eletrobrás, o que não deixa de ser uma destruição de recursos públicos. Quem tiver a curiosidade de olhar os dados de energia natural afluente das quatro regiões do sistema poderá verificar que não há a escassez citada, a não ser na região nordeste, que tem apenas 18% da reserva total do sistema. Mais uma vez, S. Pedro leva a culpa.


Esse gasto sempre foi pago pelo consumidor, mas, se tivesse sido repassado às tarifas neste ano, resultaria num reajuste de 10%. Às vésperas das eleições, o governo decidiu pagar a conta e diluir esse aumento ao longo dos próximos cinco anos.
Tudo indica que, para 2014, os aportes do Tesouro para manter o desconto na conta de luz devem atingir valores semelhantes aos deste ano. "O cenário, no que diz respeito à necessidade de repasse de recursos do Tesouro, tende a ser igual", afirmou. "Para 2014, não tem mais jeito, até porque é um ano difícil de ter mudanças profundas. Mas não acredito que alguém deixe continuar assim."
Forma. Aproveitar a renovação das concessões para reduzir a tarifa de energia era um objetivo correto, segundo Santana. O problema é a forma como isso foi feito. As discussões para a elaboração a Medida Provisória 579, que mudou o marco regulatório do setor, foram restritas a poucas pessoas, que não previram que as despesas que antes eram facilmente bancadas pela tarifa seriam muito maiores em períodos de seca.


Outra vez! Não há a seca histórica que está implícita na frase. O que há é que o critério de garantia que definiu certificados de garantia física para as usinas do sistema é incompatível com a maneira de operar o sistema. Como isso vai ao centro dos equívocos do modelo adotado no Brasil, todos evitam tocar no assunto. Aqui, o Dr. Edvaldo tenta misturar as duas coisas para que a essência passe despercebida.


"Não foi a Aneel quem fez o cálculo. Foram algumas pessoas da agência. Essas pessoas fizeram a conta errada, porque não tinham conhecimento para propor o que foi feito", disse Santana. "Com a centralização, agora todo o setor é dependente do governo. Isso é muito ruim."


Uma declaração dessa gravidade em qualquer país que preza suas instituições seria assunto para as primeiras páginas de jornais. No Brasil, fica tudo por isso mesmo.


A consequência desse erro é que hoje, segundo Santana, o País voltou ao cenário das décadas de 1970 e 1980, quando a tarifa de energia era baixa, mas a remuneração das empresas era garantida. Como a tarifa não cobria as despesas das empresas, em 1993 o Tesouro teve de aportar US$ 27 bilhões para salvar as companhias do setor.


Outro equívoco. Os 27 bilhões são resultado de uma conta que soma a mesma parcela duas vezes. Com o aporte do tesouro, as distribuidoras pagaram 100 às geradoras, que por sua vez, pagaram 50 à Itaipú. A dívida é 100, não 150. Além disso, esses recursos pagaram tarifas definidas por lei que foram descumpridas. Comparadas aos preços de hoje, são 100% mais baratas. O consumidor, principalmente a indústria, se aproveitou desse “subsídio” que, na realidade eram tarifas não pagas. Hoje, a pífia redução de 20% que já se esvai, é feita à custa da destruição da Eletrobrás.


Santana diz lamentar que as discussões no governo hoje estejam centradas em diminuir o tamanho dos aportes do Tesouro ao setor, e não em acabar com essa injeção de recursos. Na avaliação dele, há duas formas para resolver o problema.
Uma delas é descentralizar os leilões de geração de energia, hoje feitos pela Aneel e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE). No modelo atual, o governo organiza o leilão ao reunir geradores e distribuidoras na disputa, equilibrando oferta e demanda. Mas, segundo Santana, a presença do governo nos leilões foi prejudicial, porque a União passou a ficar com a responsabilidade por qualquer problema que surgisse no processo.


É inacreditável como se fala em leilões de energia como se no Brasil eles fossem autênticas vendas de kWh. Não são. São leilões de certificados de energia que nada têm a ver com a energia efetivamente gerada, são fruto de cálculos de escritório que estão sendo contestados.


A outra saída, mais radical, seria retirar as distribuidoras do processo de compra e venda de energia. Nesse modelo, que existe nos Estados Unidos e na Europa, o próprio consumidor escolhe o gerador que vai fornecer energia para a sua casa e a empresa assume os riscos do negócio. A distribuidora é responsável apenas pelo fio que leva a energia até as residências.


Apesar do desejo do Dr. Edvaldo, o Brasil não é a Inglaterra. Mesmo se tivesse um sistema parecido, seria bom dar uma lida no que está ocorrendo por lá.



segunda-feira, dezembro 09, 2013

Os brasileiros escaparam por milagre chamado pibinho de um imenso racionamento e pagam demais pelas ações federais

O povo brasileiro paga a conta:
http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,governo-tera-novo-gasto-bilionario-com-setor-eletrico,172230,0.htm

Comentário do ILUMINA: Diante dessa bilionária confusão, é preciso lembrar como e que instituições estiveram envolvidas na construção dessa verdadeira trapalhada. Durante o ano de 2012, a FIESP, a poderosa federação da indústria paulista, fez campanha milionária pregando a tese de que as tarifas estavam altas porque “as usinas antigas já tinham sido pagas diversas vezes”.
Realmente, pelo seu tempo de operação, essa é uma tese fácil de colar. Entretanto, só há dois probleminhas:

1.      As empresas concessionárias, por obrigação da legislação e por óbvias estratégias de mercado, não param de investir nessas usinas.
2.      A amortização de investimentos é um assunto puramente contábil. Nada tem a ver com o tempo da concessão. A amortização completa pode ocorrer tanto antes do fim do período, como depois. O Brasil tinha um sistema que OBRIGAVA as concessionárias a contabilizar ano a ano cada equipamento de suas usinas. Portanto, estava tudo registrado.

O que é grave nisso tudo, chegando a ser imperdoável, é que a FIESP sabia disso. Seus quadros incluem experientes técnicos do setor. Portanto, a campanha, além de mentir, evidenciou uma enorme influência política sobre o governo, que, evidentemente, teria que conhecer o assunto e, no mínimo, rebater afirmações tão contundentes.
Como relatado na reportagem, a metodologia usada para calcular as indenizações devidas não obedeceu as regras vigentes. O governo que “não rasga contratos” não teve a mínima cerimônia em fazer do manual de contabilidade do setor, papel picado.
O burlesco é que os argumentos da FIESP, que usa números das usinas do rio Madeira como exemplo de que as tarifas das amortizadas estavam caras, mostra que o consumidor brasileiro já teria pago 80% do capital investido.
O ILUMINA cansou de mostrar essas contas em artigos de jornal e em palestras. Mas, como já ocorre em outros setores, o governo só ouve a FIESP, que, para ampliar a ironia do assunto, já está reclamando outra vez.

Empréstimo da Caixa para Eletrobras pode sair em 2014



Comentário: O Ilumina entende que, se uma operação financeira é plenamente legal e justificável dentro da administração pública, não seria um “tumulto” que deveria impedi-la. Mas, no emaranhado do atual setor elétrico brasileiro, quando se lê a frase “Augustin confirmou que o Tesouro emitirá R$ 1,5 bilhão em títulos públicos em dezembro para pagar as despesas com a redução da conta de energia elétrica, qualquer pessoa com um mínimo de lógica percebe que estranho seria a não ocorrência de tumulto!
Se o tesouro (nós) está se endividando para pagar a redução da conta de energia, é possível concluir:
1.      A receita do setor não cobre suas despesas, o que é raro no planeta.
2.      O mais estranho é ocorrer num sistema de base hidroelétrica, reconhecidamente uma forma de geração de baixo custo.
3.      Se é um subsídio, deveria estar no orçamento do governo com a devida justificativa e identificando as fontes de receitas.
4.      Se é para cobri gastos com térmicas acima do normal, é preciso justificar a emergência mostrando uma situação hidrológica dramática, o que não ocorre, como se pode verificar no gráfico.
Na realidade, a obsessão por reduzir tarifas sem diagnóstico das causas da explosão tarifária atingiu em cheio a instituição Eletrobrás, com bizarras tarifas por usina que chegam a ser 1/3 das despesas de O&M de outros países(*).
O efeito sobre a Eletrobrás está no gráfico abaixo. É preciso explicar mais?



De: RCM [mailto:araujorcm@globo.com]
Enviada em: quarta-feira, 4 de dezembro de 2013 19:35
Para: RCM
Assunto: O misterioso custo do déficit

O artigo abaixo foi publicado no Valor Econômico de 03/12/2013 e traz uma análise provocativa de debate para um parâmetro que influi em todas as atividades do atual modelo e, apesar disso, é muito pouco compreendido. A sociedade brasileira e os consumidores nem sabem que ele existe.

Quanto custa o déficit de energia elétrica?
Roberto Pereira D´Araujo [1]

Quanto você pagaria para que sua casa ou empresa não sofresse um racionamento como o de 2001? Não se trata de apagões, mas de medidas de contenção de consumo de longo prazo. É obvio que a resposta é diferente para cada um e, no caso de empresa, depende da sua atividade. Se ocorresse outra vez, apesar da felicidade de alguns geradores diesel, a economia brasileira sofreria um grave prejuízo, pois a carência de energia, logo se transformaria na falta de outros produtos.

No nosso confuso setor essa não é uma pergunta válida apenas para avaliar efeitos póstumos ao fato. Você pode não acreditar, mas a sua fatura de energia depende desse conceito. A cada mês, nas decisões de operação, acionando ou desligando usinas térmicas, um misterioso e ocluso valor, o Custo do Déficit (CD) influencia a sua despesa mensal. Apesar desse atrelamento, parece ser um número divino, já que seu valor e seu papel raramente são questionados.

Apesar da subjetividade e dificuldade de se obter essa cifra, ela existe, é fixada pela ANEEL[2] e está por trás de tudo no setor.  Atualmente, vale R$ 3100/MWh ou R$ 3,1/kWh. Sendo um valor único, pode parecer irrisório para quem consome poucos kWh e soar como uma fortuna para setores eletrointensivos. Ele pode ser interpretado como o “temor” do racionamento. Em 2001, esse valor era de R$ 1.145/MWh[3], mas a origem do evento não está no baixo valor. Faça o capital privado esperar uma privatização de usinas prontas, acrescente uma seca média e a proibição de investimentos estatais e está feita uma autêntica “convocação” ao racionamento.

O CD é um parâmetro exógeno, estimado por modelos econométricos que relacionam o consumo de energia com os números de produção da economia. Sendo um modelo estatístico, é baseado no passado para definir um número que influi no presente, mas também num futuro distante. Por mais sofisticados que sejam os métodos utilizados, eles não escapam das incertezas associadas aos seus parâmetros. Caso fossem considerados os níveis de significância de cada etapa do cálculo, certamente o valor de R$ 3.100 perderia a aura de certeza que tem hoje. Quanto mais alto o CD, maior o custo, porém, se estiver subavaliado, maior o risco. O que é pior?

Proponho fazer umas contas com o CD de 2001. Não estou recalculando o valor atual, mas apenas comparando com mudanças dos últimos anos. Segundo a técnica vigente, quanto mais alto o CD, mais geração térmica e até mais usinas podem ser necessárias. Por força do modelo comercial adotado no Brasil, até o certificado de “garantia física”, o quantum de energia que cada usina pode comercializar, deveria variar com o CD. Por exemplo, se esse custo aumenta, a garantia de cada usina deveria decrescer, pois é preciso ampliar a segurança, que está indiretamente conectada a esse valor mágico.

Potanto, será que os R$ 3.100 de hoje são satisfatórios? Considerando apenas o IPCA do período, o CD de 2001 corresponderia hoje a R$ 2587/MWh, ainda abaixo do valor atual. No entanto, bastaria essa correção monetária?

O mercado de eletricidade sofreu uma mudança logo após 2002, pois a curva de consumo voltou a crescer, mas sempre se mantendo 15% abaixo do valor que teria ocorrido sem o racionamento.  Se essa experiência deixou algum benefício, com a ajuda da nossa cara tarifa, passamos a desperdiçar menos. Portanto, pode-se interpretar que cada kWh consumido passou a ser mais “essencial” do que era antes de 2001. Se dermos mais 15% de “importância” sobre os R$ 2587, já teríamos R$ 2975.

De 2001 até 2012, a nossa capacidade de reservar energia nos reservatórios caiu de sete meses e meio para cinco meses, dado o crescimento do consumo. Uma queda de 33%. Isso significa que os kWh guardados nos nossos reservatórios são muito mais importantes e “responsáveis” pela segurança do que os kWh reservados no passado. Portanto, se levarmos essa mudança estrutural em consideração já chegaríamos a R$ 3.956/MWh.

Desde 2001, a tarifa média brasileira subiu 30% acima da inflação. Portanto, se quiséssemos manter a proporção do CD com a tarifa, ele poderia chegar a mais de R$ 5.000/MWh.

Apenas avaliando mudanças ocorridas no sistema de produção e no mercado de energia, parece haver mais motivos para desconfiar desse místico parâmetro. O valor de R$ 3.100/MWh pode ser uma versão piorada dos R$ 1.145/MWh válidos em 2001. Tomara que essas contas sejam alvo de críticas, pois, no fundo estamos falando da confiabilidade do sistema. É preciso deixar claro que não estou promulgando outro valor específico ao invés dos exatos R$ 3.100. O que o tento mostrar é que, sob o manto tecnicista, há fortes indícios de que o nosso subjetivo critério de garantia pode não ser tão seguro como alardeado.

Toda essa complexidade é fruto da adoção do modelo mercantil adaptado de sistemas térmicos. Por força desse mimetismo, uma usina brasileira não vende a energia que produz. Comercializa um “certificado” que depende de muitas variáveis, entre elas, o custo do déficit, incerto por sua própria natureza. O mundo real nos mostra alguns sintomas preocupantes. Gastos bilionários em usinas térmicas cobertos pelo tesouro precisariam de situações hidrológicas bem piores que as atuais para serem justificáveis. O acoplamento a um inseguro custo do déficit é apenas um dentre os muitos desafios que deveríamos enfrentar. Ao invés de intervir pontualmente alterando regras que afugentam os investimentos, já está passando o momento de reexaminar as “certezas absolutas” do modelo vigente.

[1] Engenheiro Eletricista, Ex Chefe de Departamento em Furnas Centrais Elétricas – Diretor do ILUMINA -  Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Elétrico.
[1] RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA No 1.396, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
[1] Nota Técnica no 41/2003-SEM/SRG/SRC/ANEEL




[1] Engenheiro Eletricista, Ex Chefe de Departamento em Furnas Centrais Elétricas – Diretor do ILUMINA -  Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Elétrico.
[2] RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA No 1.396, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
[3] Nota Técnica no 41/2003-SEM/SRG/SRC/ANEEL

Comentário: Três notícias do Valor de 03/02/2013 que mostram o festival de trapalhadas que toma conta do setor elétrico brasileiro.
A Eletrobras, usada para assumir empresas de distribuição que “sobraram” da privatização e cuja administração nada tem a ver com a sua história, já apresentava déficit nessa área. Como se não bastasse, apesar de demonstrar contabilmente a amortização de suas usinas antigas, foi abalroada com a medida de redução tarifária que causou o estrago mostrado nos gráficos. Para maquiar o problema, a Caixa, evidentemente por ordem superior, fornece crédito “especial” com taxa de juros abaixo da taxa de captação do tesouro (leia-se subsídio pago pelo contribuinte).
Enquanto isso, a conta de despesa com o uso das usinas térmicas vai drenando quase R$ 9 bilhões de repasses do mesmo tesouro. Sem uma situação hidrológica desastrosa o suficiente que justifique essa súbita necessidade de geração térmica, não se percebe a luz no fim do túnel.
Para fechar com chave de ouro o enredo tragicômico, o mercado livre está a beira de outra judicialização. Apesar de todos os graves sintomas, comercializadores e alguns consumidores livres querem manter o padrão de contratação de curto prazo. Quem conhece a formação de preços do mercado brasileiro entende o desejo de manter essa vantagem estrutural acobertada pela falta de transparência.


domingo, outubro 13, 2013

Medicina Geral Comunitária

http://pt.wikipedia.org/wiki/Medicina_de_Fam%C3%ADlia_e_Comunidade

Medicina de família e comunidade

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Medicina de Família e Comunidade (MFC) é uma especialidade médica caracterizada pela atenção integral à saúde e por levar em consideração a inserção do paciente na família e na comunidade. No Brasil, foi reconhecida pelo Ministério da Educação, por intermédio da Comissão Nacional de Residência Médica em 1981, com o nome de Medicina Geral Comunitária. Mas, desde 1976, tinha programas de formação específica em Porto Alegre (Murialdo), Rio de Janeiro (UERJ) e Recife (UFPE). Em 2002 ganha nova nomenclatura por intermédio de uma resolução conjunta do Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira e Comissão Nacional de Residência Médica em proposta da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) apesar da resistência corporativista de algumas áreas.

sexta-feira, outubro 11, 2013

O significado de um corte de luz

Distribuidoras ficam sem gás de cozinha em Curitibatadmidia src=

Distribuidoras ficam sem gás de cozinha em Curitibatadmidia src=

São considerados serviços ou atividades essenciais no Brasil

Conversão da Medida Provisória nº 59, de 1989
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.


Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
        I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
        II - assistência médica e hospitalar;
        III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
        IV - funerários;
        V - transporte coletivo;
        VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
        VII - telecomunicações;
        VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
        IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
        X - controle de tráfego aéreo;
        XI compensação bancária.

domingo, setembro 29, 2013

Conselho Municipal de Transporte, órgão colegiado municipal de caráter consultivo, com a finalidade de promover a participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação do serviço público de transporte coletivo no Município de Curitiba.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
DECRETO Nº 397
Instala o Conselho Municipal de Transporte e
dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do
Município de Curitiba, de conformidade com o disposto no artigo 31, da Lei nº 12.597/2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica instalado o Conselho Municipal de Transporte, órgão colegiado municipal de caráter consultivo, com a finalidade de promover a participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação do serviço público de transporte coletivo no Município de Curitiba.

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Transporte:
I - promover a participação da comunidade na formação de decisões relevantes acerca de políticas regulatórias de transporte coletivo urbano municipal;
II - elaborar proposições acerca de políticas regulatórias de transporte coletivo urbano municipal para análise pelo Poder Executivo;
III - participar, como órgão consultivo, da formação de decisões relevantes acerca de políticas regulatórias de transporte coletivo urbano municipal;
IV - aproximar as diversas classes de usuários do serviço público de transporte coletivo urbano do Poder Concedente e dos prestadores do serviço;
V - fornecer informações aos Poderes Públicos acerca da situação da prestação dos serviços de transporte coletivo urbano, ampliando o seu universo de elementos para fins de controle;
VI - averiguar o valor da interferência dos diversos componentes na fixação do custo tarifário.

Art. 3º O Conselho Municipal de Transporte será composto por 1 (um) presidente e 10 (dez) membros, sendo:
I - 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Prefeito;
II - 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal;
III - 1 (um) representante das empresas contratadas, indicado pelo sindicato patronal;
IV - 1 (um) representante dos empregados das contratadas, indicado pelo sindicato de classe;
V - 1 (um) representante dos usuários do transporte coletivo, indicado pela entidade representativa;
VI - 1 (um) representante do Órgão Gerenciador do Sistema, indicado pela URBS;
VII - 1 (um) representante do Órgão de Planejamento do Município, indicado pelo Presidente do IPPUC;
VIII - 1 (um) representante de instituição de ensino superior;
IX - 1 (um) representante do Estado do Paraná, indicado pelo Governador;
X - 1 (um) representante dos municípios da Região Metropolitana de Curitiba, indicado pelo Presidente da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba - ASSOMEC;
XI - 1 (um) representante da Entidade Executiva de Trânsito, indicado pela URBS.
§ 1º Os integrantes de entidades representativas dos setores mencionados nos incisos deste artigo deverão comprovar atuação no âmbito do Município de Curitiba ou Região Metropolitana.
§ 2º É vedada a remuneração, a qualquer título, do exercício do mandato de conselheiro, que será considerada como serviço público relevante.
§ 3º A nomeação dos conselheiros será realizada pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 4º A presidência do Conselho será exercida pelo membro indicado pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º É garantida a participação nas reuniões, na condição de observadores sem direito a voto, de entidades da sociedade civil e do Poder Público não relacionados no artigo anterior.

Art. 5º O quórum para deliberações será de maioria simples dos conselheiros presentes à sessão.
Parágrafo Único - O quorum para instalação dos trabalhos será de 2/3 (dois terços) dos conselheiros.

Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Transporte será de 2 (dois) anos, admitida a recondução de seus integrantes por iguais e sucessivos períodos.

Art. 7º O Conselho contará com uma Secretaria-Executiva, investida nas atribuições que lhe couberem pelo regimento interno.

Art. 8º A organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Transporte serão definidos em norma regimental, elaborada e aprovada pelo Conselho em sessão específica, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contado da data da nomeação de sua composição inicial.
Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em  4 de fevereiro de 2009.

Carlos Alberto Richa
Prefeito Municipal
Marcos Valente Isfer

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO 
MUNICÍPIO DE CURITIBA – COMUT-CT 

O Conselho Municipal de Transporte do Município de Curitiba – COMUT-CT, no uso 
de suas atribuições legais, deliberou por aprovar o seguinte Regimento Interno:
DO CONSELHO, SUA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO 

Art. 1º O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE CURITIBA passa a designar-se pela sigla COMUT-CT, e é regido pelo Decreto Municipal 397, de 04 de fevereiro de 2009, pelo Decreto Municipal 1356 de 15 de dezembro de 2008, pela Lei Municipal 12 597, de 17 de janeiro de 2008 e pelas normas deste Regimento Interno.

Art. 2º A competência do COMUT-CT está disciplinada no art. 2º do Decreto Municipal 397, de 04 de fevereiro de 2009.

Art. 3º Os membros do COMUT-CT serão nomeados pelo Prefeito Municipal e terão 
mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 4º Para o exercício de suas atribuições o COMUT-CT compõe-se com os seguintes órgãos:
I – Presidência;
II – Secretaria;
II – Plenário;

DA PRESIDÊNCIA Município de Curitiba 

Art. 5º O Presidente é o representante legal e o mediador dos trabalhos do Conselho, de conformidade com suas normas de regência. 
§ 1º Nos impedimentos ou ausências, o Presidente será substituído pelo representante do órgão gerenciador do sistema.
§ 2º No caso de impedimento ou ausência do substituto do Presidente, a sessão será presidida pelo representante da entidade executiva de trânsito.

Art. 6º São atribuições do Presidente:
I – presidir as sessões tomando parte nas discussões do Conselho;
II – decidir soberanamente as questões de ordem, reclamações ou solicitações do Plenário;
III – assinar a correspondência oficial do Conselho;
IV – representar o Conselho em solenidades públicas, ou designar representante;
V – apurar eventuais irregularidades no âmbito do Conselho; 
VI – desempatar as matérias votadas no Conselho. 

DA SECRETARIA 

Art. 7º A Secretaria será exercida por um membro eleito dentre os membros do Conselho.
Parágrafo único. O Conselho poderá contar com um Secretário-Executivo designado pelo Presidente. 

Art. 8º São atribuições da Secretaria:
I – receber, protocolizar e encaminhar os expedientes do Conselho para 
deliberação do Presidente e manifestação dos Conselheiros;
II – secretariar as sessões do Conselho, redigir e assinar as respectivas atas após 
o assinatura do Presidente e dos Conselheiros; 
III – preparar e encaminhar as pautas das reuniões aos Conselheiros;Município de Curitiba 
IV – executar as tarefas administrativas que lhe forem solicitadas;
V – exercer as demais competências fixadas em lei ou regulamento.

DO PLENÁRIO 

Art. 9º O Plenário é composto pelos Conselheiros, com os seguintes direitos e deveres: 
I – comparecer às sessões do Conselho, sempre que convocado e participar, com direito a voz e voto, das discussões; 
II – assinar a ata da sessão de que tenha participado, pedido à Presidência as retificações, supressões ou aditamentos no texto, quando entender necessário;
III – submeter à presidência questões de ordem relativas ao andamento das sessões e ao procedimento de discussão dos assuntos da pauta;
IV – propor, nos termos regimentais, a discussão sobre matéria urgente não ncluída (sic) na pauta;
V – apresentar propostas sobre assuntos da competência do Conselho a serem debatidos em reunião;
VI – atuar como Relator, apresentando parecer por escrito nos votos que lhe tenham sido distribuídos;
VII – participar das discussões no âmbito do Conselho, efetuando declaração por escrito, com justificativa do posicionamento assumido, a seu critério;
VIII – pedir vista de processos, protocolos e documentos submetidos à discussão no Conselho;
IX – requisitar, mediante deliberação do Plenário, informações e esclarecimentos necessários e úteis ao exame da matéria submetida ao Conselho;
X – participar de reuniões com representantes das diversas classes de usuários do serviço público de transporte coletivo urbano e com os prestadores de serviço público, quando envolver assunto de competência do Conselho.Município de Curitiba  

Parágrafo único. O Conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) sessões 
ordinárias consecutivas, ou 05 (cinco) alternadas, sem justificativa formal, será 
substituído, devendo o Presidente solicitar às Entidades ou órgãos que indique novo 
representante. 

DO FUNCIONAMENTO 

Art. 10. O Conselho reunir-se-á em sessões plenárias:
I – Ordinariamente, a cada 90 (noventa) dias;
II – Extraordinariamente, mediante prévia convocação do Presidente ou por, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros;
§ 1º As proposições do Conselho serão formuladas mediante votação por maioria simples, mas com a presença de, no mínimo, metade de seus membros.
§ 2º As consultas formuladas ao Conselho serão submetidas à votação e respondidas de acordo com o voto da maioria simples de seus membros, com a presença de, pelo menos, metade deles. 

Art. 11. As matérias a serem apreciadas pelo Conselho serão previamente incluídas na pauta da sessão, por determinação do Presidente, recebidas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo único. Mediante deliberação do Plenário, atendendo proposta formulada por quaisquer dos Conselheiros, poderá ser excepcionada a pauta para discussão e votação de matéria considerada urgente.

Art. 12. O Presidente designará relator para a matéria incluída em pauta, quando for o caso, que relatará o assunto na sessão seguinte à designação, se realizada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, ou até a segunda sessão consecutiva.Município de Curitiba 

Art. 13. A pauta da sessão será distribuída aos Conselheiros 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. 

Art. 14. As sessões serão instaladas com a presença do Presidente ou de seu substituto legal e pelo menos metade dos Conselheiros.
Parágrafo único. Se no horário marcado para o início da sessão não estiverem satisfeitas as condições de sua instalação, aguardar-se-á por 15 (quinze) minutos, após o que, persistindo a situação, será determinada a lavratura da ata registrando se o ocorrido e o nome dos presentes. 

Art.15. Fica assegurada a manifestação dos interessados inscritos até o início da sessão, sobre assuntos de competência do Conselho. 
Parágrafo único – cada inscrito terá o tempo de 15 (quinze) minutos para fazer uso da palavra, prorrogável a Critério do Conselho. 

Art. 16 Em cumprimento à pauta da sessão, o Presidente anunciará o assunto em debate e o nome do(s) interessado(s).
§ 1º Feito o anúncio, o Presidente concederá a palavra ao relator.
§ 2º Concluído o relatório, será dada a palavra para os pedidos de esclarecimentos, após o que a matéria será submetida a discussão, podendo qualquer Conselheiro manifestar-se sobre o assunto, pela ordem que solicitar a palavra, admitindo-se a concessão de apartes.
§ 3º Não havendo mais quem queira fazer uso da palavra, o Presidente colherá as proposições dos presentes, submetendo-as a votação.
§ 4º Havendo empate, a votação será decidida pelo voto do Presidente. 
§ 5º Uma vez votada a matéria, será lavrada a proposição do Conselho, a ser redigida pelo relator designado pelo Presidente, ou pelo autor do voto vencedor, quando houver dissidência, que deverá ser aprovada na mesma sessão ou na sessão subsequente. 
§ 6º Quando houver matéria de grande relevância que envolva interesses ou direitos de segmentos sociais, o Conselho convocará Audiência Pública para aprofundar conhecimento e identificar vontade popular.

DIPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 17 As situações não previstas neste Regimento serão resolvidas em Plenário, pelo voto da maioria dos membros do Conselho, servido tais deliberações para os casos análogos. 

Art. 18 Esse regimento interno poderá ser modificado mediante proposta do Presidente ou de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos Conselheiros, aprovada pelo voto de 2/3 destes.

CONSELHO DE CONSUMIDORES NA COPEL - Urbanismo - Acessibilidade


... Os  Conselhos de Consumidores atuam de forma consultiva junto às empresas a fim de contribuir com a melhoria da qualidade dos serviços prestados. A Resolução ANEEL nº 451/2011 é a norma vigente que regulamenta o funcionamento dos conselhos, cuja existência está prevista no Artigo 13 da Lei 8.631/1993. De acordo com a norma, as distribuidoras devem criar o conselho, de caráter consultivo, voltado à orientação, análise e avaliação de questões ligadas ao fornecimento de energia elétrica, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor.

Os Conselhos devem convidar instituições representativas da sociedade para que elas indiquem dois conselheiros (titular e suplente) que representarão as classes de unidades consumidoras residencial, comercial, industrial, rural e poder público. O Conselho pode ter, ainda um representante do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou do Procon.

Os membros dos Conselhos de Consumidores definem a estratégia de trabalho para cada gestão no Plano Anual de Atividades e Metas (PAM), em que devem estar detalhadas as despesas previstas para execução de cada uma das ações. Os recursos financeiros para custeio das atividades têm seus limites determinados pela Resolução ANEEL nº 451/2011 e serão levados em consideração na definição da Parcela B da receita da distribuidora nos processos de revisão tarifária. Está a cargo da concessionária o suprimento das instalações e estrutura adequada para o funcionamento do Conselho.
COPEL


As florestas de concreto e aço – um grande negócio para as concessionárias
Reurbanização e segurança para pedestres
O maná para as empresas de distribuição de qualquer coisa é a verticalização das cidades.
Um prédio é uma rua cravada num espaço pequeno, substituindo uma enorme área horizontal que seria necessária, aonde as estruturas materiais e humanas das empresas que entregam produtos, água, gás, eletricidade e serviços chegam até as portarias, sendo responsabilidade do condomínio ou do proprietário levar o “recebido”, muitas vezes mediante recibo na portaria, até a gaiola onde mora o cliente da concessionária.
Imaginem quantos quilômetros de ruas e avenidas (e canos, caminhadas, cachorros, cabos, combustíveis, demolição de calçadas etc. seriam necessários para atender o mesmo número de famílias e empresas) que um edifício de grande porte substitui.
Graças aos grandes prédios funcionários, redes, entregadores de correspondência, leituristas, canos e fios param na portaria.
Seria interessante o debate sobre o tema “custo de grandes consumidores urbanos e a possibilidade o aprimoramento de serviços”.
A questão é: como poderiam compensar seus clientes e a população da cidade com padrões melhores de atendimento?
Por favor, não falem simplesmente em baixar tarifas, esse discurso demagógico, oportunista, irresponsável e reducionista pode levar muitos lugares desse imenso Brasil a uma regressão perigosa de qualidade, segurança e confiabilidade.  No intuito de reduzir custos muitos desprezam riscos e a importância da qualidade da manutenção e de instalações, o que vale é taxa interna de retorno (TIR) e outros indicadores de ganhos financeiros. Exemplo disso serão os efeitos da MP 579 (MP 579 - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 579, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.) sobre o Setor Elétrico. Ela coloca em risco a qualidade de conservação de grandes barragens e equipamentos para geração de energia elétrica. É o resultado da ignorância de pessoas que nunca trabalharam em manutenção e operação de grandes usinas decidindo coisas que não entendem. O inferno está cheio de almas que tinham boas intenções.
Atos temerários já causaram imensos acidentes em muitos países...
Absurdamente a alienação em relação às qualidades positivas dos serviços essenciais é enorme. Clientes, usuários e consumidores ficam com o que a mídia impõe e ministros, governantes, as agências reguladoras entendem (e a FIESP, pelo jeito). Com certeza em muitos lugares desse imenso Brasil o povo local não conseguiu criar e manter boas empresas; não é o caso da COPEL e CEMIG, por exemplo.
Morar nos andares superiores de algum “arranha céu” como dizíamos antigamente significa uma enorme dependência da eletricidade. A distribuição, transmissão e geração de energia elétrica é assunto essencial à segurança e aprimoramento de nossas metrópoles; por muito pouco elas não foram submetidas a outro racionamento (Ilumina - Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Elétrico). As empresas distribuidoras de energia, água, sistemas de comunicação e as concessionárias que coletam esgoto assim como as prefeituras e seus sistemas de coleta de águas pluviais, o transporte coletivo urbano, serviços de lixo, Correios usam, degradam, agridem calçadas, autênticas faixas de servidão.
Geradores de emergência e outras coisas dessa espécie podem significar acréscimos de riscos e poluição sonora, química etc..
Ou seja, é hora de abrir fogo contra postes e similares. Curitiba, por exemplo, pode, merece e precisa de redes subterrâneas em muitas de suas ruas e avenidas.
A união faz a força e pode produzir qualidade, confiabilidade, segurança.
Com certeza não é agradável às concessionárias abrir esta discussão. Do jeito que está é bom e se mexer pode dar m...
A Copel, uma estatal a serviço do povo, por exemplo, já propôs parcerias [ (A COPEL E A EVOLUÇÃO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO), (Guia para Municípios e Empreendedores)].
Redes subterrâneas, se feitas em consórcio entre todas as concessionárias e a prefeitura, viabilizarão a reurbanização a favor do pedestre, ciclista, pessoas com deficiência, idosos, crianças etc.
Absurdamente a cidade convive com ambientes degradados e hostis ao cidadão comum e àquele que aprecia caminhar onde possível (Degradação das redes aéreas de distribuição e conexão).
O discurso exaustivo e fácil a favor de tarifas mínima e inviabilização de concessionárias sob gestão integrada à população local (as federais, principalmente, são comandadas por tecnocratas em Brasília) dão a impressão de impotência e criam sentimentos fatalistas, quando, na realidade, o que é decidido pelos poderes legislativo e executivo pode e deve sempre estar sujeito a correções.
Decisões em polos distantes afastam a sensibilidade “custos x benefícios” e “responsabilidades x direitos”.
Ainda que submetidos a modelos institucionais perversos, existe espaço de otimização se os prefeitos, por exemplo, partirem para a investigação das leis municipais e a exploração de seus poderes a favor do povo.
As cidades bem atendidas significam melhor qualidade de vida, algo que, infelizmente, raramente encontramos na periferia (por exemplo dramático). Nos arredores das grandes cidades o pesadelo é total. Gente expulsa ou que abandonou suas cidades de origem onde pelo jeito tudo era pior e aqui até podem se sentir bem, mas que estão abaixo de níveis elementares de qualidade de serviços; uma realidade que nossos tecnocratas deveriam conhecer melhor.
Podemos e devemos aproveitar a racionalização dos serviços essenciais a favor da inclusão, mobilidade do pedestre e ciclista. É um dever de empresas que fizeram de nossas ruas e calçadas autênticas, explícitas e terríveis faixas de servidão. Critérios de tempos de penúria continuam valendo em cidades que agora despontam como grandes metrópoles; é justo?
A adoção de redes subterrâneas reduzirá acidentes, a poluição, a fragilidade dos serviços. Os ganhos são imensuráveis se tudo acontecer de forma honesta e competente.
BNDES, bancos internacionais e até recursos orçamentários podem e devem ser usados de forma a se poder desenvolver essa transformação.
Estamos comemorando dias de defesa de idosos, PcD, contra a poluição “sem automóvel” etc.
Festas são boas, vamos resolver problemas?

Cascaes
21.9.2013

(s.d.). Fonte: Ilumina - Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Elétrico: http://www.ilumina.org.br/zpublisher/secoes/home.asp
A COPEL E A EVOLUÇÃO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO. (s.d.). Fonte: COPEL: http://www.copel.com/hpcopel/redesub/apresentacao.html
Cascaes, J. C. (s.d.). Degradação das redes aéreas de distribuição e conexão. Fonte: Serviços Essenciais: http://servicos-essenciais.blogspot.com.br/2012/02/degradacao-das-redes-aereas-de.html
MP 579 - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 579, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012. (s.d.). Fonte: planalto.gov.br: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/mpv/579.htm
Utilização e Aplicação de REDES DE DISTRIBUIÇÃO SUBTERRÂNEAS. (s.d.). Acesso em 23 de 1 de 2013, disponível em COPEL: http://www.copel.com/hpcopel/redesub/





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terça-feira, setembro 17, 2013

Continuam entregando tudo. Quando se dará mais importância à realidade que ao discurso? Que se pode fazer para reverter o presente curso de destruição do Brasil?


De: Adriano Benayon [mailto:abenayon.df@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 16 de setembro de 2013 20:30
Para: 'João Carlos Feichas Martins'
Assunto: artigo: Reverter a entrega

Reverter a entrega
Adriano Benayon * - 12.09.2013
Continuam entregando tudo. Quando se dará mais importância à realidade que ao discurso?  Que se pode fazer para reverter o presente curso de destruição do Brasil? Certamente, não é coisa convencional.
2. Estamos diante da entrega às petroleiras lideradas pelo cartel angloamericano das reservas de petróleo da plataforma continental e da camada do pré-sal.
3. Também, diante do descalabro na infra-estrutura, de que são exemplos gritantes a energia elétrica e os transportes. Cada um desses caos nos custa trilhões de reais por ano e decorre de sacrifícios de setores vitais no altar do falso deus mercado. Na verdade, entregas graciosas a carteis estrangeiros.
3. Além disso, está exposta a completa insegurança das telecomunicações, à mercê das tecnologias de espionagem de empresas e de agências governamentais dos EUA, sem mencionar que, desde  há mais de quinze anos,  quando a EMBRATEL foi entregue à estadunidense Verizon, essa segurança pouco vale, devido à privatização tucana, intocada pelos governos petistas.
4. Os brasileiros não se devem iludir com discursos nem com o enviesado noticiário da grande mídia. Tanto no petróleo, como na energia elétrica, nos transportes e nas comunicações, o País cai para um patamar intolerável de submissão e de degradação socioeconômica.
5. No caso do campo de Libra, da área do pré-sal,  cujo leilão a Agência Nacional do Petróleo -  ANP -     quer realizar, de qualquer maneira,  em 21 de outubro, apesar das numerosas ilegalidades do edital, denunciadas ao Tribunal de Contas da União pela Associação dos Engenheiros da Petrobrás, trata-se do maior campo já descoberto no Mundo, com mais de 40 bilhões de barris de reservas in situ. No mínimo, 12 bilhões de barris de reservas recuperáveis.
6. Como o preço atual do petróleo está em US$ 100 por barril, o valor desse campo são US$ 1,2 trilhões, equivalentes a R$ 3 trilhões.
7. Ora, na medida em que a Petrobrás estará alijada do leilão, até por ter investido para viabilizar produção em prazos menores que os possíveis na zona do pré-sal, onde também investiu para pesquisar Libra e outros campos, as companhias do cartel angloamericano ficam com tudo, mesmo porque a ANP resolveu, beneficiando-as, exigir do consórcio vencedor um bônus no valor de R$ 15 bilhões.
8. Essa  quantia é ridícula comparada ao valor do campo, mas é demasiado elevada para a Petrobrás desembolsar de uma vez, devido às dificuldades de caixa em que foi envolvida, até por subsidiar os preços dos derivados no País.
9. Ao contrário da propaganda governamental propícia ao cartel angloamericano, o bônus nem constitui receita para o governo, mas tão somente adiantamento, que devolverá em parcelas ao consórcio ganhador do leilão.
10. Ao denunciar o autoritarismo e a prepotência dos órgãos decisórios do setor, o Eng. Paulo Metri  nota que  o  Estado brasileiro está loteado, e o capital internacional, no comando da energia e mineração.
11. Provas disso e do absurdo de entregar 70% da reserva conhecida de Libra a empresas estrangeiras são, conforme Metri: 1) elas exportarão o óleo bruto,  sem adicionar valor algum; 2) nunca contribuirão para o abastecimento do País; 3) dificilmente contratarão plataformas no Brasil  - o item de maior peso nos investimentos; 4) não gerarão empregos qualificados aqui; 5) não pagarão impostos, graças à lei Kandir; 6) só pagarão os royalties e uma parcela “combinada” do lucro.
12. Cabe esclarecer sobre este último ponto:
 a) os royalties, embora de, em princípio, 15%, conforme a Lei  do Pré-Sal, 12.351/2010 -  maiores, portanto, que  os 10% da famigerada lei de FHC, 9.478/1997 -  são, na realidade, reduzidos por brechas criadas nas emendas do Congresso à lei de 2010;  mesmo em países sem a capacidade de exploração da Petrobrás, os royalties costumam ser, em média, 80%;
 b) a parcela combinada são os 30% a que Petrobrás faz jus, de acordo com a Lei 12.351/2010, a qual, desde a proposta do ex-presidente Lula, garante à Petrobras a condição de operadora única, com 30% do resultado, ficando, porém, os 70% para o ganhador do leilão, no caso o cartel estrangeiro, sem correr riscos. 
13. O atual governo não aplica em favor do País o que deve decorrer das leis do Pré-Sal, deixando de fazer cessão onerosa do campo de Libra à Petrobrás, conforme a Lei nº 12.276/2010, e agindo como caudatário dos interesses anglo-americanos,  mesmo ciente da espionagem de agências públicas dos EUA, como a NSA e a CIA, tendo como alvos o petróleo e o pré-sal.
14. O Eng. Fernando Siqueira lembra que, já no 11º leilão, a Petrobras teve participação pífia, tendo comprado menos de 20% das áreas ofertadas e sendo operadora só em 3 delas.  Como essas áreas  não são do pré-sal e se regem pela Lei 9.478/1997, todo o petróleo fica para quem ganhou o leilão.
15. Acrescenta: “Creio que, propositadamente, exauriram a capacidade financeira da Petrobras com leilões desnecessários, pois o país está abastecido por mais de 40 anos. A partir da 11ª rodada, o capital internacional irá sempre ganhar vários blocos, graças a plano maquiavélico com aprovação do governo do Brasil.”
16. Ainda conforme Siqueira, o governo está abrindo mão de parte da parcela destinada ao Fundo Social. Também troca lucros de centenas de bilhões de dólares por um oneroso empréstimo de quantia irrisória. 
17. Siqueira esclarece que a Petrobrás tem previsão de produzir 4 milhões de barris em 2020, e não, há, pois, necessidade alguma de leiloar o pré-sal. Menos ainda, nas condições altamente danosas ao País, em que está sendo feito.  
18. A 11ª rodada de leilões, já realizada, e a 12ª, marcada para breve, implicam amarrar o  Brasil à condição de país sem autodeterminação, definitivamente inviabilizado para o desenvolvimento, condenado a exportação primária e poluente, controlada pelas transnacionais do petróleo e rendendo-lhe  vultosas  divisas que as farão suplantar as automotivas no posto de donas do País.
19. Outras consequências: agravar a desindustrialização, a concentração de renda nas mãos da oligarquia estrangeira  e marginalizar mais brasileiros.
20. O que ocorre com o petróleo basta, por si só, para afundar o Brasil. Ao mesmo tempo, a derrocada do País é puxada pelo que acontece na infra-estrutura.
21. O setor da energia elétrica está deteriorado, com frequentes apagões - num país de  excelente potencial de fontes. Grande parte  dos insuficientes investimentos é desperdiçada e são cobrados preços extorsivos aos usuários (exceto às privilegiadas eletrointensivas).
22. Deliberadamente, desde FHC, deu-se espaço às absurdas e caras usinas térmicas, subinvestindo e investindo mal na hidroeletricidade, sem aproveitar plenamente a capacidade das bacias hídricas, nem construir  eclusas (prejudicando também a navegação fluvial).
22. O setor elétrico exemplifica a grande fraude das concessões e privatizações, realizadas para proporcionar ganhos a predatórias empresas  financeiras,  através de supostos leilões (sempre a ficção do mercado) sob critérios abstrusos, para ninguém entender.
23. Conforme dados da ANEEL, mostrados pelo Eng. Roberto d’Araújo, os componentes, em percentuais, do preço da energia são: geração  31,3%;  transmissão 6,3%; distribuição 29%; tributos 33,5%.
24.  Há abusos incríveis em todas essas etapas.  As empresas de  distribuição concentram a maior parte dos lucros, tendo o economista Gustavo Santos verificado que a rentabilidade média delas sobre o patrimônio líquido superou 30%, ou seja, 700% em oito anos.
25. Esclarece d’Araújo que o governo,  sem coragem para enfrentar os próprios erros e as distribuidoras, resolveu atacar a parcela produtiva. Em suma, está sendo completada a  destruição da Eletrobrás -  mais um pilar do projeto de Getúlio Vargas derrubado a mando do império angloamericano.


* - Adriano Benayon é doutor em economia e autor do livro Globalização versus Desenvolvimento.