terça-feira, agosto 28, 2012

Distribuição de eletricidade: novas tecnologias, novas oportunidades



De: Luis Eduardo Knesebeck [mailto:luis_eduardo_knesebeck@yahoo.com.br]
Enviada em: terça-feira, 28 de agosto de 2012 09:26
Para: Joao Cascaes
Assunto: Distribuição de eletricidade: novas tecnologias, novas oportunidades

Distribuição de eletricidade: novas tecnologias, novas oportunidades

Pode-se perceber uma preocupação do setor elétrico de distribuição para os avanços tecnológicos que estão ocorrendo. Um deles que está sendo muito discutido é o do smart grid (rede inteligente), que no momento ainda continua na fase de projetos piloto em várias empresas.

A questão é que deve haver uma vantagem tangível para que as distribuidoras e os seus clientes olhem estas alternativas e concordem em fazer os investimentos, que são muito altos. E que haja uma forma destes investimentos sejam pagos, é claro!

Pelo menos dois movimentos do governo podem, imagina-se, ajudar nesta direção e que movimentariam bastante o setor nos próximos 20 anos. Um deles é a instalação de micro-geração distribuída e outro é o outro é a flexibilização tarifária para os pequenos consumidores. A novidade é que este segundo benefício aos consumidores foi regulamentado recentemente.

A ANEEL publicou finalmente a resolução 502/2012, que normatiza os sistemas de medição para os consumidores do grupo B - exceto baixa renda residencial e iluminação pública, dando prazo de 1,5 anos para que as distribuidoras adotem os sistemas de medição. Além do formidável mercado de medidores que foi aberto, a resolução também abre a possibilidade para que as medições fiquem localizadas fora das unidades consumidoras. O que é uma boa oportunidade para projeto e construção de sites de medição, dependendo das alternativas que as distribuidoras vierem a encontrar.

Luis Eduardo Knesebeck (luis_eduardo_knesebeck@yahoo.com.br) é Conselheiro Master da Associação de Profissionais da Copel e Presidente do Conselho Deliberativo do Clube de Investimentos Iguaçu.

Um comentário:

  1. A Geração Distribuída também está regulamentada pela ANEEL, via Resolução nº 482, de 17/04/2012, que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, entre outras providências.
    Inclusive diversos órgãos da Diretoria de Distribuição da Copel já estão trabalhando na sua implantação, em vista do prazo estabelecido pela ANEEL para adequação de 13/12/12, onde será necessário o ajuste dos procedimentos e sistemas de forma que propicie o atendimento, cadastro, faturamento e controle dos eventuais créditos de geração.
    Robson Licks

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