segunda-feira, junho 18, 2012

Política Estadual para Geração Distribuída e Energia Renovável (GDER)


Cascaes.

Pode ser interessante publicar a nota abaixo em um dos seus blogs. Este assunto da geração distribuída é interessante.

(Em tempo: li a menção ao seu ativismo social no jornal dias atrás. Parabéns!)

____________________
Luis Eduardo Knesebeck

Foi instituída a Política Estadual para Geração Distribuída e Energia Renovável (GDER). Ela permite que os proprietários de geração de pequeno porte possam vender a energia produzida para as distribuidoras de eletricidade. Aqueles produtores rurais que gerarem energia renovável (hidráulica, solar, eólica, biogás) poderão participar do mercado de geração de energia elétrica. A lei também incentiva a pesquisa pública e privada , além do desenvolvimento e inovação na produção e uso de geração distribuída.

O projeto de lei do Dep. Luiz Eduardo Cheida, aprovado pela assembléia legislativa,  foi sancionado pelo Gov. Beto Richa em 14 de junho. Esta política está convergente com as atuais discussões na Agência de Energia Elétrica - ANEEL sobre a micro-geração (geração de eletricidade abaixo de 1 MW) e a venda de excedente de energia produzida, o que é tecnicamente chamado de "net metering". A Copel deverá normatizar este assunto até 2013, permitindo, por exemplo, que os consumidores rurais com altos índices de interrupção de eletricidade (Duração e Frequencia de Interrupção - DEC/FEC) possam investir em geração própria e revender as sobras para a Copel.

Outra alternativa é a utilização da geração distribuída nos horários em que aumenta o consumo diário, no início da noite, quando a energia vendida pela concessionária é mais cara. Neste caso a geração distribuída poderá substituir a energia da distribuidora.

Estas iniciativas sinalizam, se tudo der certo, boas oportunidades para o consumidor de eletricidade localizado em áreas rurais do Paraná. Tudo dependerá da disposição do governo em incentivar a geração distribuída para que os fornecedores de geradoras eólicas, sistemas solares e outras possam ganhar escala na produção e implantação de projetos desta natureza.

_____________________
Luis Eduardo Knesebeck

Luis Eduardo Knesebeck (luis_eduardo_knesebeck@yahoo.com.br) é Conselheiro Master da Associação de Profissionais da Copel e Presidente do Conselho Deliberativo do Clube de Investimentos Iguaçu.

4 comentários:

  1. Luis Eduardo, parabéns pelo texto.
    Abordagem muito bem feita e oportuna.
    E parabéns ao Cascaes pela sensibilidade na publicação em seu Blog.

    ResponderExcluir
  2. Caro Luís Eduardo,

    Acabo de ver o texto da Política Estadual de Geração Distribuída, e uma pequena dúvida me ocorre: Quando trata-se de centrais de pequeno porte, quais são os valores base para se determinar o porte de uma Central de Geração. Entendo claramente que a política diz respeito aos produtores rurais que possuem Centrais de Geração. Está política abrangeria também as empresas voltadas ao agronegócio que buscam exportação de energia elétrica e esbarram nos altos custos e padrões estabelecidos pela Concessionária Local? Creio que se o texto se resume apenas a proprietários rurais, estamos limitando imensamente a capacidade de geração e os beneficiários de tal política. Gostaria muito de ouvir sua coerente e sensata opinião a respeito.

    Em tempo, parabenizo pela iniciativa de divulgação.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Luis Eduardo Knesebeck3 de julho de 2012 às 11:54

      Caro.

      Inicialmente gostaria de agradecer seu comentário e participação neste blog.
      O porte das centrais geradoras de energia elétrica é definido pela ANEEL, que é agência federal responsável pela regulamentação do setor. A classificação atual, segundo a nota técnica é: microgeradoras - até 100 kw; e minigeradoras - entre 100 kW e 1 MW. Quanto aos exportadores de energia, eles poderão passar a utilizar estes instrumentos de geração distribuída e net metering (conexão e contabilização da troca de energia); para isto as concessionárias tem prazo para normatizar este assunto até o início do próximo ano (Resol. ANEEL 482, de 17.04.2012).
      Luis Eduardo

      Excluir
  3. Caro Cascaes,

    Com relação ao comentário acima, você teria uma opiniao?

    Saudações!

    ResponderExcluir

olhando ônibus, ruas, NY, e conversando com o Áurio

https://www.novayork.net/onibus